O juiz da 2ª Vara da Comarca do Município de Maués , Jean Carlos Pimentel dos Santos, atendendo uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, determinou que a Secretaria de Segurança do Estado providencie o contingente de 40 policiais militares e materiais mínimos ao exercício da função no município, uma vez que a cidade enfrenta uma onda de assaltos e furtos decorrentes de falta de estrutura militar para a Corporação.
Na sentença expedida pelo magistrado no dia 20 de Dezembro, está determinada a alocação permanente de duas viaturas policiais aquaviárias novas, dotadas com instrumentos de segurança (rádio e sirene), um computador com impressora e cartucho e o deslocamento e Lotação DE 40 policiais, em caráter permanente, para reforçar o efetivo, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Estado e multa de R$ 500 na remuneração do comandante geral da Polícia Militar, em caso de desobediência”.
Na decisão o Juiz Jean Pimentel revela que o policiamento em Maués é deficiente, em comparação aos indicadores e padrões amazonenses, e faltam investimentos por parte do Governo do estado no aparelhamento da Polícia Militar na Terra do Guaraná.
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