Juiz manda Cidade retirar do ar vídeos que não citam o nome de seu vice, como manda a Legislação

O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, acatou solicitação da professora Maria do Carmo Seffair (Novo), candidata a vice-prefeita na chapa Ordem e Progresso, e ordenou a remoção de vídeos da campanha do candidato Roberto Cidade (União Brasil), no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. Isso porque as peças não continham o nome do candidato a vice-prefeito, Coronel Menezes (Progressistas), como determina a legislação.

A representação foi feita por solicitando a retirada dos vídeos por violar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que o nome do vice deve obrigatoriamente aparecer nas propagandas eleitorais.

Segundo a denúncia apresentada pela candidata e acatada pela Justiça Eleitoral, o vídeo também estaria sendo impulsionado nas redes sociais do político ligado ao governador Wilson Lima (União Brasil). A resolução do TSE estabelece que “na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”. O vídeo não atendia a esse requisito, o que motivou o pedido na Justiça Eleitoral.

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