Juiz manda Amazonino tirar propaganda que compara David Almeida e José Melo e Wilson Lima

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, acatou a representação dos advogados do candidato da coligação Avante Manaus, David Almeida (Avante), contra o seu opositor, Amazonino Mendes, do Podemos, e determinou a imediata supensão da propaganda que compara o primeiro ao governador cassado José Melo (PROS) e ao atual mandatário, Wilson Lima (PSC), que o magistrado considerou irregular e ofensiva.

Além de ordenar aos representados que se abstenham imediatamente de veicular a propaganda negativa e ofensiva em qualquer meio de comunicação, no horário eleitoral gratuito, até o julgamento do mérito da demanda, o magistrado destaca que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, devendo ser comunicadas todas as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a fim de que cessem a veiculação da propaganda ofensiva, a partir do início da geração do bloco seguinte ao da comunicação, nos termos do art. 70 da Resolução nº 23.610/2019-TSE.

“Por terem produzido e veiculado programa de propaganda eleitoral
gratuita na televisão com a finalidade de degradar o candidato Representante, a condenação dos Representados à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia
seguinte à decisão, nos precisos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 72 da Resolução 23.610/2019″”, destaca o magistrado na sua decisão.

Após a análise dos fatos o magistrado destaca ter verificado, já no primeiro dia do curto período reservado à propaganda eleitoral do segundo turno das eleições para o cargo de prefeito, que esse tipo de propaganda “rebaixa o nível do debate político que a população espera e faz com que programas e propostas de governo não sejam apresentadas de forma a permitir ao eleitor escolher qual a melhor opção a adotar nas urnas”.

Ataques

Na representação, a defesa alega que a propaganda é dedicada a atacar a candidatura de David Almeida, utilizando-se de reprodução artificial de estados mentais, acusando-o de ser um “erro”, como foram o ex-governador José Melo e o atual Wilson Lima, que supostamente seriam seus apoiadores ocultos neste pleito.

“O legislador não autoriza o uso do horário eleitoral gratuito, que é
custeado com dinheiro público, para desconstrução da imagem do adversário, nem para ataques de natureza pessoal, permitindo, no máximo, que se faça exposição de falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, mas, nesse caso, exige textualmente que a exposição seja feita pessoalmente pelo próprio candidato”, alega a defesa de David.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta