Ipaam apreende cada vez mais balsas prospectando ouro ilegalmente

No segundo dia de operação “Midas”, fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e policiais do Batalhão Ambiental aprenderam, na quinta-feira (05/07), no município de Novo Aripuanã (distante 227 quilômetros de Manaus), mais quatro dragas de sucção de minério em área não autorizada e sem Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão de controle ambiental, na calha do rio Madeira. 

De acordo com o chefe de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Abener Brandão, a operação que começou na ultima quarta-feira (05/07) e encerra dia 21. Em dois dias, a ação já contabilizou mais de R$ 1 milhão em multas e 12 empreendimentos flutuantes apreendidos na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do rio Madeira. No primeiro dia de trabalho, fiscais do órgão e policiais ambientais, apreenderam oito dragas e aplicaram multa de R$ 685 mil. 

Brandão informou que, nesta quinta-feira, além de apreender as embarcações, o Ipaam multou em R$ 320 mil os quatro empreendimentos avaliados em valores que vão de R$ 80 mil a R$ 600 em equipamentos e toda a estrutura de processamento do ouro. “Estamos combatendo uma prática ilegal de mineradores que estão chegando de Rondônia, e de forma ilegal, sem autorização do Ipaam, insistem em extrair ouro nos nossos rios, causando danos ambientais”, disse. 

A operação conta com uma equipe de 12 fiscais e policiais do Batalhão Ambiental e, até o dia 21, vai se estender a RDS do Juma, nos municípios de Humaitá (distante 590 quilômetros de Manaus) e Apuí (distante 453 quilômetros da capital). Nos locais, o Ipaam mapeou a existência de diversas balsas de dragas de sucção trabalhando na atividade de exploração de minério em Unidades de Conservação (UC) estadual, o que é proibido por lei. 

Abener Brandão informou, também, que os 12 empreendimentos apreendidos pelo Ipaam e o Batalhão Ambiental ficaram, a partir de agora, sob a guarda dos proprietários registrados pelo órgão de controle ambiental como fiéis depositários dos imóveis. A medida é prevista na Lei de Crimes Ambientais e acontece por conta do Estado não dispor de um local adequado para guardá-los.

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