Inventário Extrajudicial: Vantagens e Desvantagens.

Desde 2007, com a publicação da Lei Federal 11.441, escorado na Resolução 35/2007 do CNJ, recém alterada pela Resolução 452/2022, os brasileiros, quando herdeiros absolutamente capazes, e em comum acordo, dispõe de forma célere e eficaz de dividir herança, através de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, a qual, em nossa opnião, merece uma ponderação sobre eventuais vantagens em comparação com o inventário judicial:

A) Inventário extrajudicial

Vantagens:

– Maior agilidade: o inventário extrajudicial geralmente leva apenas alguns meses para ser concluído;

– Menor desgaste emocional: Por ser mais ágil e ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros, essa modalidade de inventário permite que a família tenha menos desgastes;

– Pode ser realizado em qualquer cartório do país;

Desvantagens:

– É comum que os bancos não aceitem a escritura pública lavrada em tabelionato para fazer o pagamento de quantias depositadas aos sucessores, o que exige alvará judicial (inventário judicial);

– No inventário extrajudicial não é possível fazer a venda de bens do falecido para pagar dívidas antes da conclusão do processo;

– Não pode ser realizado caso haja herdeiros menores de idade ou interditados.

Disputas ou discordâncias entre os herdeiros também inviabilizam o inventário extrajudicial.

Questões mais complexas que exigem autorização judicial também não podem ser resolvidas nessa modalidade.

B) Inventário judicial:

Vantagens:

– Pode ser realizado mesmo que os herdeiros não estejam em consenso (caso típico daquele herdeiro que vê cruzetas até na procuração do cartório de notas e acha que podem vender os bens como se fossem bananas);

– Caso haja dinheiro em alguma instituição financeira, basta um simples pedido de levantamento de valores ao juiz para que a quantia seja liberada aos herdeiros;

– É possível fazer a venda de bens do falecido para pagar despesas;

– Pode ser feito com cópias simples dos documentos exigidos, mesmo que estes sejam antigos.

Desvantagens:

– Demora muito mais tempo para ser concluído (contudo, um advogado especialista em inventário pode reduzir consideravelmente o tempo despendido nessa modalidade);

– Maior desgaste emocional por conta do tempo decorrido e dos possíveis conflitos entre herdeiros.

Optando pela via Extrajudicial, é bom observar que, para sua lavratura, será preciso algumas observações prévias, no tocante à documentação, que devem ser levada ao Cartório :

1. Meeiro(a)/ Herdeiros:

– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
– Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
– Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
– Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
– Carteira de Identidade e CPF do cônjuge; e
– Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

2. Advogado:

– Carteira de Identidade Profissional OAB;
– Comprovante de endereço profissional;
⁃ Requerimento; e
– Minuta;

3. Falecido:

– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
– Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
– Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
– Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

4. Certidão de inexistência de Testamento:

– Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;

5. Dados do imóvel (rural e urbano):

– Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias); tanto urbano quanto rural
– Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias); tanto urbano quanto rural;

– CCIR – INCRA, devidamente quitado (para imóvel rural); OBRIGATÓRIO.

– Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (para imóvel rural);

– Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (para imóvel rural);
OBRIGATÓRIO
– Certidão de Valor Venal (para imóvel urbano);

6. Dados dos bens móveis/semoventes:
– Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

7. Imposto de transmissão:
– Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
– Documento de Arrecadação Quitado.

8. Certidões fiscais:
– Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
– Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

*demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;

*outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;

*os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada .

⁃ Como o advogado com experiências em direito sucessório pode ajudar na escolha do tipo de inventário?

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a escolha entre inventário extrajudicial e judicial, tirar suas dúvidas com um advogado com experiências em inventário é a melhor opção, afinal, esse profissional possui o conhecimento adequado para analisar o seu caso e mostrar qual a melhor opção entre o inventário extrajudicial e o judicial.

Além disso, como mencionamos anteriormente, o Advogado, baseado em conhecimentos e boas práticas, pode, de maneira legal, tentar reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção do imposto.

Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto.

Escritórios Juridicos mais experientes tendem a possuir uma visão mais ampla sobre o tema, baseados principalmente na boa formação e experiência de seus profissionais, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre as vantagens de realizar um inventário judicial ou extrajudicial?

Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos!

Até mais!