Finalmente o Estado do Amazonas enxergou o sol

Por Ricardo Gomes*

Talvez o calendário eleitoral esteja ofuscando outras situações extremamente importantes que estão ocorrendo em paralelo à escolha de quem vai nos governar, como por exemplo: com que energia seremos governados ? Isto é: permaneceremos isolados do restante do Brasil, que acelera na direção do sol ?

Escrevi sobre isso há mais de um ano atrás, criticando o fato do Estado do Amazonas teimar em não aderir á Resolução do CONFAZ, que em resumo, trata dos estados que, como forma de incentivo fiscal e financeiro, reduziam o ICMS da energia gerada por sistemas solares; e graças à Deus e pela persistência de alguns abnegados, o Amazonas aderiu, e já editou o Decreto 39.377/2018.

E as boas notícias não param por aí: a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM), segundo me contam amigos queridos, aprovou pelo Voto 005/2018, a proposta de um novo Programa de Crédito: AFEAM ENERGIA SOLAR. Derivado do Parecer GETEC, 455/2018, de 19/09/2018, que está seguindo ao Comitê Gestor do FMPES e para Homologação da próxima Reunião de Diretoria, com as seguintes características:

a) Destinado à pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas no estado do Amazonas nos setores rural, industrial, comercial e de prestação de serviços;

b) São objetos do Fomento todos os componentes dos sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica, bem como a sua instalação e substituição de lâmpadas e equipamentos de iluminação por outros com maiso eficiência energética;

c) As Considerações iniciais do Programa da AFEAM apontam para fomentos:

I – de até R$ 30.000,00 para profissionais autônomos;
II – até R$ 60.000,00 para o Micro-empreendedor individual (MEI);
III – até R$ 100.000,00 para os Profissionais Liberais;
IV – até R$ 150.000,00 para os Produtores Rurais;
V – de até R$ 1.000.000,00 para Micro-Empresas, Associações e Cooperativas, com receita bruta anual de R$ 4.800.000,00; e
VI – de até R$ 2.000.000,00 para pequenas e médias empresas e/ou associações e cooperativas com renda bruta anual de entre 4.800.000 até 16.000.000.

A AFEAM poderá oferecer também carência de até 12 meses e prazos para pagamento de até 96 meses (aí incluso o prazo de carência) e taxa de juros de 6% a.a., ou seja, é a oportunidade que todo mercado esperava, há anos, para sair da condição de refém de um dos insumos mais caros do custo fixo: a energia elétrica, que quase nunca é corretamente enxergado quando são elaborados os planos de investimento em pequenos e médios negócios, que responde por mais de 40% dos empregos formais no Amazonas, por isso, a nosso ver, tal medida, ainda esse ano, se bem implementada, poderá sim influenciar muito na melhoria da renda das famílias e na geração de empregos, fatos que certamente serão ainda melhor percebidos em 2019, mas que, independente de qualquer coisa já merecem
reconhecimento e aplauso, pois, é uma situação que já poderia ter sido diagnosticada e
executada há pelo menos 5 (cinco) anos e NUNCA foi.

Ainda podemos avançar muito na questão da Energia (como um todo) e esperamos que esse ou o próximo governo adotem certas políticas públicas, que, a nosso ver, são URGENTES, e, dependem só de uma “ canetada” , pois impactariam ainda mais na vida dos Amazonenses, principalmente naqueles do interior e na vida dos mais de 100.000 servidores públicos (ativos e pensionistas), vale dizer IMEDIATAMENTE:

1) Liberar linha de crédito especifica para os Municípios do interior, com pagamento através da retenção de um percentual do repasse do ICMS (aprovado pelas Câmaras de Vereadores) em até 120 meses, para instalar em todos os Hospitais e UBS, principalmente naquelas unidades fora da área urbana, sistemas de eletrificação solar (off grid), evitando assim a perda de vacinas, leite materno e bancos de sangue, bem como reduzindo drasticamente a evasão escolar e a perda de equipamentos elétricos pela má qualidade da energia. NOTA: Todos os municípios poderiam aderir, mesmo os que estivesses com problemas de CAUC, CADIN, pois não seria um repasse, mas um financiamento com zero chance de inadimplência para AFEAM;

2) Liberar uma linha de crédito específica para os servidores públicos estaduais (inativos e pensionistas), com desconto em folha, para aquisição de equipamento fotovoltaico para suas casas e pequenos estabelecimentos, melhorando a qualidade de vida e reduzindo a despesa fixa das famílias, possibilitando-lhes uma energia de melhor qualidade e mais barata, NOTA: Todos poderiam adquirir, mesmo os que estejam nos cadastros de SPC e SERASA;

3) Determinar a mudança da matriz energética de todos os prédios públicos para energia solar, reduzindo o custo fixo mensal de todos os prédios e economizando na manutenção de equipamentos que se perdem pela má qualidade da energia fornecida;

4) Determinar que toda frota do Governo do Estado (Própria e de locação), bem como todo transporte escolar, passe a funcionar com Gás Natural Veicular (GNV). Falta também vincular a liberação de créditos somente para aquisição de equipamentos homologados pelo INMMETRO, instalados por profissional com formação técnica, sob supervisão de engenheiro elétrico, com registro de projeto no CREA e junto à Eletrobrás / Disribuidora de Energia, obedecendo às Resoluções da ANEEL.

3) Medidas como essa irão fazer girar uma gigantesca roda da economia que passa pelos Projetistas, Instaladores, Cursos de Formação de Mão de Obra, compra e venda de equipamentos, manutenção, enfim, o Amazonas volta a sonhar, e a ser competitivo numa área em que bem pouco havia avançado.

Estamos monitorando em âmbito regional a criação da Associação Amazonense dos Produtores de Energia Solar (AAMESOL), e já é o momento do Governo do Estado estudar junto à ARSAM, aos Municípios e à Eletrobrás, as Normas, os critérios instalação, de propagação, de uso e de manutenção da Energia Solar no Amazonas, que, já deu start e não possibilita mais retorno, e tem tudo para se firmar como um excelente negócios em vários seguimentos.

*O autor é advogado, escritor, entusiasta da adoção de Fontes de Energia alternativas e renováveis, há muitos anos (ricardogomes@ricardogomes.adv.br)