Familiares de dez detentos mortos não apareceram para pedir indenização

Em dois dias, 20 e 21 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 350 atendimentos de familiares de detentos no procedimento de cadastro de pleiteantes a indenizações pela morte de 64 detentos durante rebeliões nos presídios de Manaus, entre os dias 1° e 8 de janeiro. Desses, foram identificados parentes de 54 dos 64 presos mortos no período. Familiares de dez detentos não compareceram para o cadastro.

O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM, explicou que as pessoas que não puderam comparecer nos dois dias reservados para o cadastramento ainda podem procurar a unidade da Defensoria Pública da rua 24 de Maio, no Centro de Manaus, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A partir do cadastro, Carlos Almeida Filho informou que haverá uma fase de identificação de quem realmente tem legitimidade para receber a indenização do Governo do Estado. “Foi feito o cadastro das famílias vinculadas aos presos assassinados neste início de ano. Há casos em que vieram tanto a ex-esposa como a atual companheira. Vamos verificar a relação e a dependência econômica. Isso é parte do procedimento normal”, afirmou.

DNA – A mesma verificação será feita, segundo o defensor público, para as famílias que apresentaram crianças não registradas como no nome dos presos. Nesses casos, Carlos Almeida Filho informou que o núcleo de Atendimento de Família da DPE-AM deverá conduzir o procedimento para solicitação de exame de DNA. 

Houve casos de mais de uma pessoa procurar o direito à indenização relacionada ao mesmo detento morto como também houve registro de familiares de presos mortos de forma violenta, na condição de tutelado do Estado, em rebeliões de anos anteriores. Além de parentes de presos foragidos e de detentos encarcerados. 

Cadastro – O defensor público Roger Moreira de Queiroz, da Defensoria Especializada de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, informou que todos que procuraram a DPE-AM foram atendidos, mas o cadastro foi feito apenas para aqueles casos relativos aos 64 mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) e na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa neste início de ano. Os demais casos serão analisados de forma separada pelo núcleo de Direitos Humanos da DPE-AM. 

Roger Moreira afirmou que, a partir de informações trazidas pelas famílias, a Defensoria Pública vai inspecionar a Cadeia Pública Vidal Pessoa na próxima quinta-feira (26) para analisar as condições em que os presos estão sendo abrigados. 

Teto da indenização – O valor do teto da indenização, que é de R$ 50 mil, foi definido com base nos precedentes dos tribunais de justiça superiores, segundo Carlos Almeida Filho. “Esses valores foram ajustados com a Procuradoria Geral do Estado e, apesar da não formalização da questão, esperamos que sejam observados”, disse. 

Os documentos necessários para cadastro são: certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco e de dependência econômica entre os pleiteantes da indenização e os detentos mortos. Os familiares precisam apresentar ainda documento de identidade e comprovante de residência. 

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