O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou liminar que pedia para suspender os efeitos da votação que elegeu o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior corregedor-geral de Justiça do Amazonas (biênio 2018-2020), bem como os efeitos da posse do magistrado no cargo e a realização de novas eleições.
Na decisão, o ministro ressaltou processos já julgados pela Suprema Corte em que foram apreciadas normas regimentais sobre os integrantes que seriam elegíveis para os cargos diretivos dos tribunais. E lembrou que a matéria coincide com o objeto de outras duas ações – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976 e Mandado de Segurança (MS) 32.451 -, ambas da relatoria do ministro, que o Plenário do STF ainda vai analisar o art. 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na parte em que restringe aos juízes mais antigos os que estão aptos a concorrer aos cargos de direção. A questão é que os artigos 96, I, a, e 99, da Constituição Federal estabelecem que a competência privativa para a escolha de seus órgãos diretivos é dos tribunais.
“Tratando-se de matéria pendente de definição por parte do STF, tudo indica a necessidade de se aguardar o julgamento conjunto da ADI 3.976 e do MS 32.451, pelo Plenário desta Corte acerca do tema”, ponderou o ministro em sua decisão, comentando ainda que não verificava a possibilidade de ocorrência de “prejuízo temporal irreparável”, “na medida em que, a partir da definição do julgamento da matéria por esta Corte, o cargo de corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas poderá ser ocupado por desembargador legitimamente eleito, sem prejuízo à boa condução dos trabalhos”, concluiu. A decisão foi assinada em 29 de junho e divulgada recentemente.
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior foi eleito em sessão do Tribunal Pleno no dia 27 de março e a eleição foi questionada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos desembargadores Mauro Bessa, Paulo Lima e Cláudio Roessing, e também junto ao STF, na Reclamação com Pedido de Tutela Provisória de Urgência (nº 30.958 – Amazonas), esta também assinada pelos dois primeiros magistrados. Eles alegaram que a eleição de Lafayette configurou uma ilegalidade por este não compor o universo de desembargadores mais antigos aptos a concorrer ao cargo de corregedor-geral de Justiça. No CNJ, os efeitos da eleição foram inicialmente suspensos e depois a decisão foi revogada, ainda em junho. Lafayette tomou posse no dia 4 deste mês, juntamente com os desembargadores Yedo Simões e Wellington Araújo, atuais presidente e vice-presidente respectivamente.
Na decisão de Fachin, o ministro citou outros processos julgados pelo STF evidenciando uma “evolução da jurisprudência” do Supremo, “de modo a prestigiar a autonomia administrativa, conferida aos tribunais pela Constituição da República”. A decisão do ministro não cita quando esse tema será analisado em Plenário do STF.
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