Em despacho, juíza federal diz que punirá “furas filas” que tomaram segunda dose sem autorização

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, acaba de prolatar decisão afirmando que serão punidas as pessoas que desobedeceram a ordem dela e tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 “como se nada tivesse acontecido”. Este Juízo já consignou que todas que tomaram indevidamente a vacina (quebrando as regras dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde) não teriam direito a receber a segunda dose até que chegasse a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético, cabendo às autoridades competentes adotar as providências, inclusive, para a prisão em flagrante, em caso de insistirem no ilícito. O que se viu publicamente, no entanto, é que as pessoas não obedeceram a ordem judicial e tomaram a segunda dose como se nada tivesse acontecido”, diz ela no despacho.

“Burlar a regra, sob qualquer subterfúgio, para se eximir do ilícito cometido, evidentemente terá sua apuração realizada em momento oportuno, com as responsabilizações nas penas da lei de improbidade, as criminais e as cíveis, que serão apontadas pelas autoridades competentes e sentenciadas pelo juiz competente”, acrescenta a juíza.

“Reitero que todos aqueles, identificados de forma explícita ou não nas decisões e/ou despacho proferidos nestes autos, ou em qualquer outra ação conexa, que burlaram a fila do Ministério da Saúde, e são conscientes disso, alguns inclusive pediram exoneração de cargos públicos, não estão autorizados a repetir o ilícito, muito mais se por qualquer subterfúgio com o objetivo de dar ares de licitude ao ato imoral que, de forma audaciosa, atacou uma coletividade, aproveitando-se de seus privilégios”, afirma a magistrada.

Ela enfatiza que “os atos ilícitos serão legitimamente apurados e punidos oportunamente. A impunidade não deverá prevalecer frente ao Direito e à Justiça”.

A juíza cita especificamente os médicos novatos contratados pela Prefeitura, entre eles as médicas gêmeas Gabrielle e Isabelle Lins. “Na definição do juízo federal da 1ª Vara , médicos que estavam fora da linha de frente, em cargos de secretários de Estado, não poderiam ter tomado a primeira dose. Tomaram o lugar de alguém que pode estar vivo ou morto. Todavia, como publicamente já tomaram a segunda dose (antes de abrir o calendário de 2a dose aos profissionais de saúde em geral) resta-lhes as penalidades futuras em processos autônomos, individuais e distintos, não cabendo mais qualquer debate nos presentes autos”.

Decisão (10)

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