Dicas para a aposentadoria rural (1)

Vamos começar argumentando que, comprovadamente, é possível computar período de atividade rural exercido na infância no requerimento da sua aposentadoria e assim aumentar o seu tempo de contribuição.

E vem a 1a questão: como comprovar período de atividade rural exercido na infância se você não tinha documentos em seu nome?

Simples! Juntando documentos rurais em nome dos seus pais ou irmãos!

Alguns dos documentos que devem ser reunidos para comprovar o exercício da atividade rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Registro de imóvel rural (verificar junto ao Registro de Imóveis da cidade onde era a terra);
  • Declaração ou Ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (pedir no Sindicato Rural);
  • Comprovante de cadastro do INCRA (Se era proprietário, pode-se pedir a certidão do INCRA);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Certidão de nascimento própria e dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor ou endereço da escola no interior (pedir na Prefeitura da cidade);
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Certidão de Batismo, Primeira Eucaristia própria e dos irmãos.
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Recibos de compras em loja, onde estejam qualificados como agricultores;
  • Cópia processo de familiares que se aposentaram pela agricultura;
  • Certidão cadastro eleitoral;
  • Cadastro na Secretaria de Saúde do seu Município, com endereço na área rural;
  • Recibo compra de insumos agrícolas;
  •  Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  •  Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu que esteja qualificado como agricultor;
  • Qualquer outro documento em que estejam qualificados como agricultores ou o endereço seja na área rural.

É importante reunir o máximo de documentos que conseguir, assim as suas chances de ter o período rural reconhecido pelo INSS aumentam!

Você conhece alguém próximo que também trabalhou na agricultura?

Compartilhe essas dicas, certamente  você estará ajudando a quem precisa, é esse é o intuito desta publicação .

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