Deputado quer que 25% dos candidatos em eleições tenham até 29 anos de idade

A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), determina que as políticas públicas destinadas à juventude são regidas, entre outros, pelo princípio da valorização e promoção da participação política (art. 2º, II). Mas a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), não trata de cotas da juventude, apesar da sua importância para garantir a saúde de um regime de representação política, que depende crucialmente da renovação periódica dos quadros.

Diante dessa lacuna na lei eleitoral, o deputado federal Zé Ricardo (PT/AM) apresentou o Projeto de Lei no 4008/21, estabelecendo o mínimo de 25% das candidaturas registradas por cada partido ou federação de jovens, com idade máxima de 29 anos, nas eleições proporcionais.

Os dados da representação política de jovens na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2003 e 2019, correspondentes às últimas cinco legislaturas, ou seja, da 52ª até a 56ª (atual), são uma evidência da sub-representação de jovens no parlamento brasileiro. Enquanto a juventude corresponde à aproximadamente 25% da população brasileira, de acordo com o IBGE, a média de jovens com mandatos na Câmara Federal ficou em 3,5%.

“A exemplo da Câmara Federal, os dados mostram que a promoção da participação política dos jovens seria muito bem-vinda no campo eleitoral. Em nenhuma das cinco últimas eleições para a Câmara dos Deputados houve mais que duas dezenas entre os 513 parlamentares eleitos. Assim, defendemos que a legislação eleitoral pode e deve estimular a entrada de jovens atores no campo político, assim como bem prevê o Estatuto da Juventude, que é a lei máxima que rege as políticas dos jovens no país”, declarou.

Pela proposta, pretende-se estimular um processo permanente de busca e formação de quadros jovens e uma medida de apoio aos que desejam participar da política. “Só por isso, esse PL já se justificaria. Mas não é apenas aos jovens que ela pretende beneficiar. A renovação de gerações é valiosa para a própria política, para o regime representativo e para a sociedade”, explicou o deputado, destacando ainda que há um estímulo prévio às próprias eleições, para que as agremiações partidárias busquem e formem quadros jovens.

A partir do momento em que a norma estiver em vigor, em cada estado, no Distrito Federal e, principalmente, em cada município do país, todas as vezes que um partido quiser lançar quatro candidatos com idade superior a 29 anos em uma eleição proporcional, ele deverá registrar, junto com as deles, a candidatura de um jovem. E, por força da legislação eleitoral vigente, esses jovens candidatos e candidatas já deverão estar filiados aos partidos antes do registro. “Que se abra uma porta importante para a participação juvenil na política, embora permaneça nas mãos do eleitorado fazer com que essa porta aberta se traduza na ocupação de vagas nas casas legislativas”.

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