Deputado pede revogação de MP que acaba com eleição de reitor nas Universidades

O deputado José Ricardo (PT) considerou “autoritária, antidemocrática e inconstitucional” a Medida Provisória (MP) 979, assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que dispõe sobre a designação de dirigentes pro “tempore” (provisórios) para as universidades e instituições federais de ensino, durante o período da emergência de saúde pública, por conta da pandemia do novo coronavírus. O parlamentar apresentou requerimento hoje solicitando à Câmara dos Deputados que derrube imediatamente a proposição.

No texto, o Governo deixa claro que nesse período não haverá processo de consulta à comunidade acadêmica ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das unidades federais do paí,s que devem fazer a troca de gestão ainda este ano. Assim, permite ao ministro da Educação nomear reitores temporários a sua livre escolha.

O deputado entende que a MP ataca a autonomia das universidades e institutos federais de educação e protocolizou hoje requerimento solicitando ao Congresso Nacional a imediata devolução da MP à Presidência da República, além de propor a aprovação de legislação capaz de assegurar a autonomia dessas instituições, permitindo-as normatizar a escolha de seus dirigentes e eliminando “janelas” que possibilitem intervenções dessa natureza.

“Sou totalmente contra a MP 979/2020. Um verdadeiro retrocesso, o que podemos chamar de balbúrdia contra as universidades, ao querer impedir a escolha democrática de reitores, indicando assim interventores para satisfazer o ímpeto autoritário do Bolsonaro. Precisamos cortar logo pela raiz, com a imediata devolução dessa Medida”, declarou José Ricardo, destacando que esse é mais um capítulo da guerra bolsonarista contra as instituições federais de ensino e contra todo e qualquer lócus de produção e difusão do pensamento crítico-científico, o que já vem causando danos irreparáveis no combate à pandemia da Covid-19, responsável pela morte de mais de 35 mil brasileiros.

Nos fundamentos do requerimento de devolução, afirma-se que a MP 979/2020 fere a Constituição Federal em seus artigos 62, que trata do requisito de urgência, e 207, do princípio da autonomia universitária. “Essa Medida não dispõe de qualquer sinalização que justifique o cumprimento real do requisito da urgência, obrigação constitucional imposta para a Presidência da República fazer uso dessa excepcional edição de proposição legislativa”.

Além disso, atenta contra o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, que consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, ao impedir que as mesmas realizem consulta à comunidade acadêmica, bem como formação de lista tríplice, para escolha de seus dirigentes, dilacerando tradições democráticas construídas no âmbito de cada comunidade acadêmica e/ou escolar.

E, por fim, destaca que diversas instituições federais de ensino realizam processos de consulta à comunidade acadêmica, por meio de plataformas virtuais, desde muito antes da pandemia, e seria perfeitamente possível conciliar esse tipo de escolha durante esse período. Ou, até mesmo, tomar uma decisão mais sensata: “prorrogar os mandatos dos reitores democraticamente eleitos e em exercício, até que o processo de consulta pudesse ser realizado”.

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