Em visita à Comunidade do Calado, no Município de Manacapuru, o deputado federal José Ricardo (PT/AM) recebeu denúncia de obra inacabada e abandonada desde 2014, fruto de convênio firmado entre a Prefeitura de Manacapuru e a empresa Ecofix Construções Ltda, por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 942,6 mil. A obra deveria durar 60 dias, de acordo com o contrato firmado em abril daquele ano, mas exatamente dois meses depois foi abandonada, restando até hoje no local apenas estrutura com paredes construídas em blocos, sem telhado, sem portas nem janelas, sem reboco, tomada pelo mato, apesar da empresa ter recebido cerca de R$ 188,9 mil, possivelmente, em duas parcelas.
Diante da gravidade da situação e das necessidades educacionais dessa comunidade, José Ricardo ingressou com representação no Ministério Público Federal (MPF) denunciando a possível irregularidade administrativa e querendo instauração de comissão especial para inspeção e auditoria contábil, financeira e orçamentária nesse convênio, com as devidas responsabilidades e penalidades. “Um claro exemplo de má aplicação dos recursos públicos, com fortes indícios de irregularidades. Estão brincando com a vida e o futuro das pessoas. Acionamos o MPE para que apure os fatos e, se comprovar as ilegalidades, que os culpados sejam punidos”.
Por meio de documento fornecido pelo FNDE, a Prefeitura de Manacapuru teria recebido do Fundo a totalidade do valor da obra, R$ 947.688.82, em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 47.133,41 (no dia 18.02.2014), e uma segunda parcela, no valor de R$ 900.555,41 (em 03.07.2014). Mas após encaminhar ofício questionando o Município, obteve a seguinte resposta: de que teria efetuado o pagamento de apenas uma parcela à empresa, no valor de R$ 47,1 mil. Porém, os documentos enviados contradizem a fala oficial. Neles, constam um primeiro pagamento à empresa, no valor de R$ 47.133,41, no mês de março de 2014, e um segundo pagamento, no valor de R$ 141.844,61, no mês de 04/2015, totalizando R$ 188.978,02.
O deputado completa ainda que “nem na resposta dada pelo Município nem na documentação por ele juntada na resposta, nota-se a existência de quaisquer contratos aditivos ou de alteração contratual que nos induza a pensar na existência de prorrogação do prazo para conclusão da obra ou na rescisão contratual”.
É bom destacar que o atraso na entrega ou a não consecução da obra deveria gerar penalidades e multas, de acordo com o contrato, como advertência; multas moratórias de 1% no valor do contrato por dia, até o trigésimo dias de atrasos, se o objeto do presente contrato não for entregue na data prevista, em justificativas aceitas pelo Município; multa de 10% sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a contratada recusar-se a executá-lo; suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato legal.
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