Depois de constatar cobrança ilegal em Tabatinga, MPF recomenda à Azul que não cobre taxa

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Azul Linhas Aéreas que deixe de cobrar taxa de cancelamento de passagens aéreas de voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. A Lei nº 14.034/20, que teve o prazo de vigência prorrogado até outubro deste ano, assegura que os passageiros podem solicitar os créditos correspondentes ao valor da passagem aérea, sem incidência de taxas de cancelamento.

recomendação do MPF prevê ainda que a companhia aérea promova o ressarcimento de todos os clientes que foram cobrados indevidamente pela taxa de cancelamento, no prazo de cinco dias, comunicando-os da devolução dos créditos.

A Azul Linhas Aéreas deve também informar, no site da empresa na internet, no aplicativo e nos demais canais de venda da empresa a ausência de cobrança de taxas de cancelamento de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, quando solicitado pelos consumidores, desde que requeiram o reembolso em créditos a serem utilizados em até 18 meses, contados de seu recebimento.

O MPF destaca que todos os atendentes da companhia aérea devem ser adequadamente orientados sobre a irregularidade da cobrança de tarifa de cancelamento de voos nas condições previstas pela Lei nº 14.034/20, devendo informar aos consumidores as regras e proceder imediatamente ao ressarcimento dos créditos.

Cobrança indevida constatada em Tabatinga (AM)

Em procedimento administrativo instaurado em Tabatinga (AM), o MPF constatou que a Azul Linhas Aéreas cobrou indevidamente taxa de cancelamento de consumidores que adquiriram voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

A própria empresa emitiu “Declarações de Cancelamento de Reserva” para alguns desses clientes, confirmando que foi cobrado dos consumidores a taxa de cancelamento no valor de R$ 150 por pessoa e por trecho, de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

Em resposta a ofício do MPF, a companhia aérea confirmou que houve equívoco na cobrança da taxa de cancelamento e informou o estorno dos valores pagos apenas para as pessoas apontadas no documento. O MPF ressalta que a devolução dos valores cobrados indevidamente pela empresa deve ser feita a todos os consumidores que pagaram a taxa de cancelamento de voos no período previsto pela lei.

O MPF requisitou da Azul Linhas Aéreas a imediata divulgação da recomendação em todos os seus canais de comunicação oficiais e redes sociais.

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