Definidos os prazos para que gestores prestem contas ao TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) estabeleceu as datas-limites para o envio eletrônico da Prestação de Contas Mensais (PCM) dos municípios do Amazonas referentes ao exercício de 2019. O primeiro prazo, relativo ao mês de janeiro deste ano, tem como data-limite o dia 1 de abril.

A PCM deve ser enviada ao TCE, por meio do sistema E-Contas, por todos os gestores públicos do Amazonas, a fim de permitir o acompanhamento concomitante dos gastos da administração pela Corte de Contas. As prestações são encaminhadas eletronicamente, por meio do sistema e-Contas.

O cronograma contendo as datas para envio dos balancetes mensais, sugerido pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE (Secex), foi aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas e anunciado pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, durante a 5ª sessão ordinária na última terça-feira.

Multa ao inadimplente — O não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que enviem a Prestação Anual, além de multa de R$ 1 mil por mês de atraso.

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