Finalmente a deusa Têmis retirou a venda dos olhos da maioria dos ministros que compõem a mais alta corte de justiça do país e os fez enxergar que justiça justa é a justiça que é célere, entre outras virtudes.
Refiro-me à decisão tomada pela maioria dos ministros do STF estabelecendo que condenados cumprirão pena após decisão colegiada em segundo grau e, mesmo recorrendo aos tribunais superiores, aguardarão presos a reforma ou não da decisão que os condenou.
E onde está o mérito dessa decisão da suprema corte que alguns apressados hão de chamar de histórica?
Antes de tudo, os doutos ministros da corte suprema nacional não fizeram mais do que a obrigação em extirpar esse cancro legal que alimentava a impunidade ao retardar indefinidamente (os tristes exemplos estão por aí aos montes) o cumprimento das penas pelos condenados; segundo, o mérito está exatamente em evitar que apenas pobres, pretos e prostitutas, usando do lugar comum adotado por muitos para parametrizar nossa justiça, sejam recolhidos aos cárceres de ora em diante, pois sabe-se que os ricos, remediados e outros tantos cidadãos que se sentem mais humanos que os demais e por contarem com bons e caros defensores, faziam uso e abuso das chamadas chicanas jurídicas e, apostando numa justiça lenta e elitista, jogavam pras calendas o trânsito em julgado das decisões condenatórias.
Tomemos por exemplo um cidadão condenado em primeira instância na justiça comum por corrupção ou por improbidade ou por desvio de dinheiro público o qual recorresse dessa condenação ao Tribunal de Justiça; esse condenado teria o direito a aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Mantida a condenação pelo TJ, o condenado ainda podia recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF) nas mesmas condições de liberdade, até que essas cortes superiores decidissem pela manutenção ou não da sentença. E vá lá que seja, nós bem sabemos quanto tempo em média um tribunal em terceiro grau leva para pautar e julgar esses casos!
Enquanto isso nesse meio tempo, o criminoso apostava na lentidão dos tribunais e dos julgadores, numa justiça desorganizada, burocratizada e elitista, na prescrição da pena, na extinção da punibilidade (mais de 70 anos de idade) e apostava até que algum magistrado amigo sentasse em cima do seu processo por anos a fio.
Já li e ouvi sobre o chororô da OAB e de alguns jurisconsultos sobre essa decisão do STF porém, é bom que se abra uma janela para o debate em torno do assunto e, se chamarem a sociedade para essa discussão, penso que o povo tem muitas verdades a dizer na lata dos legisladores e dos operadores do direito.
Já ouvi também a opinião de ferrenhos legalistas aludindo o ferimento da Constituição nessa decisão tomada pelo STF. E desde quando direitos constitucionais são respeitados neste país quer pelo estado, quer pela justiça, quer por autoridades nos três níveis de poder? Catemos coquinhos!
Uma coisa eu posso antever disso tudo: as cadeias públicas, penitenciárias, centros de detenção provisória, unidades prisionais ou quaisquer adjetivos que se dê a essas espeluncas estaduais ou federais, começarão a ser reformadas, modernizadas e humanizadas, esperando por renomados cidadãos, seus próximos e ilustres hóspedes. Té logo!
Sds Ronaldo Derzy Amazonas
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