O juiz Luis Carlos Valois, que vem sendo criticado nas redes sociais e por setores da imprensa, devido à decisão de autorizar que o ex-prefeito Adail Pinheiro progredisse para o regime de prisão domiciliar, reagiu às críticas de forma original. Ele publicou em suas redes sociais um texto, ao qual deu o título de “Código Penal em Época de Ódio”. Nele, ironiza a postura de parte da sociedade, criando artigos que iriam ao encontro dos anseios de quem ignora a letra da lei e só leva em contra a comoção popular.
Veja o novo Código criado por Luiz Carlos Valois:
“Código Penal em tempos de ódio:
Art.1º – Para vingança social esta lei se aplica retroativamente, independentemente da data do crime ou da lei.
Art. 2º – O fim da pena é satisfazer o sentimento de impunidade da população.
Art. 3º – A jurisprudência será construída pelo noticiário da TV com prioridade sobre o do rádio.
Art. 4º- O judiciário zelará pela aplicação da lei, podendo dela divergir para fazer valer o bem maior de vingança.
Art. 5º – No caso de esta lei ou de o judiciário falharem, o linchamento é o meio adequado de solução de conflitos.
Art. 6º – A prisão é o melhor lugar para se colocar todo mundo que se enquadrar nas hipóteses do art. 2º.
Art. 7º – O tempo de prisão é indiferente, variando de acordo com a indignação do povo.
Art. 8º – Revogam-se as disposições contrárias, aliás, nem há necessidade disso.”
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)