Criticado por liberar Adail Pinheiro, juiz Luis Carlos Valois publica versão irônica do Código Penal

O juiz Luis Carlos Valois, que vem sendo criticado nas redes sociais e por setores da imprensa, devido à decisão de autorizar que o ex-prefeito Adail Pinheiro progredisse para o regime de prisão domiciliar, reagiu às críticas de forma original. Ele publicou em suas redes sociais um texto, ao qual deu o título de “Código Penal em Época de Ódio”. Nele, ironiza a postura de parte da sociedade, criando artigos que iriam ao encontro dos anseios de quem ignora a letra da lei e só leva em contra a comoção popular.

Veja o novo Código criado por Luiz Carlos Valois:

“Código Penal em tempos de ódio:

Art.1º – Para vingança social esta lei se aplica retroativamente, independentemente da data do crime ou da lei.

Art. 2º – O fim da pena é satisfazer o sentimento de impunidade da população.

Art. 3º – A jurisprudência será construída pelo noticiário da TV com prioridade sobre o do rádio.

Art. 4º- O judiciário zelará pela aplicação da lei, podendo dela divergir para fazer valer o bem maior de vingança.

Art. 5º – No caso de esta lei ou de o judiciário falharem, o linchamento é o meio adequado de solução de conflitos.

Art. 6º – A prisão é o melhor lugar para se colocar todo mundo que se enquadrar nas hipóteses do art. 2º.

Art. 7º – O tempo de prisão é indiferente, variando de acordo com a indignação do povo.

Art. 8º – Revogam-se as disposições contrárias, aliás, nem há necessidade disso.”

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