“O mesmo remédio que cura, pode matar”. A frase é da diretora-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Amazonas, Ednilza Guedes, e alerta para o risco da automedicação e venda clandestina de remédios em mercadinhos e ambulantes. Segundo ela, a automedicação é um problema muito comum no Brasil e, mesmo com várias campanhas, ainda há muito o que fazer para conscientizar as pessoas sobre os perigos dessa prática.
“A automedicação é tudo que fazemos sem consultar um profissional de saúde. Tenho uma dor de cabeça, vou lá pego uma dipirona e pronto. Infelizmente, muita gente já morreu ao tomar um simples dorflex pra dor de cabeça, ou colocar sal debaixo da língua achando que estava com pressão baixa”, contou.
A automedicação é responsável por cerca de 20 mil mortes anualmente no país. Os dados são da Associação Brasileira de Indústrias Farmacêuticas (Abifarma).
“Recentemente fizemos uma ação em parceria com a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) e seguimos em campanha. Vamos insistir em conscientizar e fiscalizar. Para isso, contamos com o apoio da sociedade”, disse Guedes.
De acordo com a diretora-presidente, a população pode denunciar quem vende remédio sem prescrição médica ou estabelecimentos que não tenham a presença de um farmacêutico por meio do telefone 92 3584-4042.
“Toda farmácia ou drogaria deve respeitar a Lei 13.021/2014 que exige a presença do profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Pode ficar tranquilo que nós preservaremos a pessoa que denunciar”, adiantou.
Como os farmacêuticos devem lidar com a automedicação
Desde 2013, os farmacêuticos podem orientar e prescrever medicamentos que não necessitem de prescrição médica. Portanto, cabe ao farmacêutico orientar sobre os medicamentos que o paciente está comprando, inclusive os com apresentação de prescrição médica no ato da compra.
Além disso, ele pode receitar ou indicar medicamentos que não necessitem de receita médica, como alguns medicamentos para dor, febre e diarreia leve, por exemplo.
Cabe lembrar que o farmacêutico é o único profissional dotado de amplos conhecimentos relacionados aos medicamentos em todos os aspectos. Por isso, ele oferece informação segura e qualificada às pessoas que o procuram nos estabelecimentos de saúde.
Entretanto, o farmacêutico pode ser punido (com advertência, suspensão do exercício profissional, pagamento de multa e até cassação do diploma) se vender, sem receita médica, os remédios que necessitem de prescrição de médicos e dentistas.
O serviço de atenção e assistência farmacêutica pode melhorar e muito a qualidade de vida da população, mas é preciso que tais serviços sejam feitos em conjunto com outros serviços de saúde e que o farmacêutico busque aperfeiçoamento profissional constante.
Quem é quem na fiscalização
CRF (Conselho Regional de Farmácia): órgão que fiscaliza o exercício profissional farmacêutico, supervisionando também estabelecimentos quanto a regularidade técnica. Aplica penalidades ao profissional, em caso de falta ética. Regulamenta suas atividades. Regulariza por meio de inscrição profissionais técnicos de laboratório, farmacêuticos e estabelecimentos que utilizam serviços farmacêuticos.
DVISA (Vigilância Sanitária): órgão que licencia e fiscaliza as condições sanitárias e de funcionamento de estabelecimentos, no que se refere aos padrões sanitários relativos ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
SINFAR (Sindicato de Farmacêuticos) : entidade que estabelece o salário, carga horária e demais condições de trabalho por meio de convenções coletivas acordadas com o Sindicato Patronal. Encarregado das questões trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho (Rescisão de Contrato, Horas Extras, Salário, Carteira de Trabalho, etc.), dos farmacêuticos sindicalizados.
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