Conselheiro nega cautelar para suspender o concurso do Tribunal de Justiça do AM

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Julio Cabral, negou uma medida cautelar em uma representação ingressada por uma cidadã e manteve, integralmente, o concurso público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – regido pelo Edital n º 01/2019 – que terá as provas aplicadas no próximo domingo (13).

A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas desta quinta-feira (10).

Na representação, entre as supostas irregularidades apontadas estavam a não observância do percentual mínimo de 2% das vagas para portadores de deficiência, ausência de indicação bibliográfica no edital, bem como ausência de valores individuais de cada questão ou a descrição sumária das atividades dos cargos previstos.

Inicialmente, o conselheiro Julio Cabral concedeu cinco dias de prazo para que o TJAM e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apresentassem documentos que sanassem as supostas irregularidades apontadas.

Os documentos foram encaminhados ao TCE-AM, analisados pelo órgão técnico do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM).

“Entendo que o pedido ora analisado não preenche os requisitos necessários a concessão de cautelar. Importa ressaltar que a impossibilidade de concessão da medida cautelar não impede a continuidade do processamento dos presentes autos com a consequente análise de mérito”, afirmou o conselheiro Julio Cabral, na decisão.

Com a decisão, permanece mantido o concurso público do TJAM. O teor da decisão foi encaminhado aos interessados para as medidas que entenderem cabíveis.

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