Com o objetivo de orientar pais e responsáveis em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar, o Procon Amazonas baixou a portaria nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 08/01/16.
A portaria também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, as previstas no artigo terceiro, que considera abusiva a cláusula que permite, por exemplo, a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.
A Secretária de Estado do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que a leitura do contrato de prestação de serviços educacionais é primordial.
O Procon Amazonas também lançou na quarta-feira, 04/01, a cartilha eletrônica de orientação aos pais sobre reajustes das mensalidades escolares, direitos dos alunos inadimplentes, que tipo de material pode ser exigido, entre outras informações importantes. A iniciativa é realizada em conjunto com os outros PROCONS e Associação Brasileira de Procons.
Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas:
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