Concessionária que cobrar por possível irregularidade na conta de consumo será multada em cem vezes o valor da cobrança

Você já recebeu uma cobrança que considerou indevida em alguma fatura? Muitos consumidores do Amazonas reclamam das multas impostas pelas concessionárias de serviços como luz, água, gás e internet. Por muitas vezes, a cobrança vem diluída dentro da fatura de consumo, descrito como TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade). Agora é lei no Estado que cobrar por alguma possível irregularidade detectada na conta de consumo redundará em multa de cem vezes o valor da cobrança à concessionária.

O TOI é previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, um instrumento válido se obedecer a todo o procedimento previsto em lei.

As concessionárias de água e luz são campeãs de reclamações de multas indevidas de TOI. A Lei 5.777/2022 determina a proibição da cobrança da multa na mesma fatura de consumo. Em vários casos, a cobrança embutida na fatura de serviços não é, sequer, discriminada no boleto de pagamento.

Um lacre rompido no medidor de energia, por exemplo, já configura uma irregularidade. A lei vem justamente para proibir as concessionárias de cobrarem pelo serviço e/ou multa, na mesma fatura de consumo.

“Essa lei é de grande importância para abalizar, ainda mais, o trabalho PROCON, que recebe, inúmeras reclamações referentes a esse tipo de problema. O objetivo da lei é o pagamento, separadamente, do serviço e da multa, para que o consumidor tenha o direito de contestar os valores. Ela também proíbe as concessionárias de realizarem suspensões ou interrupções do serviço na falta do pagamento do TOI”, disse Felipe Souza.

O texto da lei prevê que as empresas que descumprirem a determinação serão punidas com multa cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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