A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que as escolas públicas estaduais administradas pela Polícia Militar do Amazonas abstenham-se da cobrança de taxas ou valores a título de contribuição, voluntários ou não, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma e para aquisição de material ou uniforme escolar. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e seu descumprimento implicará em multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão tem causado polêmica nas redes sociais e nas próprias escolas. As taxas, segundo a Polícia Militar, tinham por objetivo melhorar o serviço prestado pelas instituições. Variando entre R$ 80 e R$ 100 mensais, elas eram utilizadas para contratar mais professores ou melhorar as instalações. Também funcionavam nas escolas ou nas imediações estabelecimentos que vendem uniformes e material escolar. Estes destinavam parte da renda para os centros de ensino.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que, ainda que os valores arrecadados fossem revertidos para a melhoria da educação, “em nenhuma hipótese os pais ou responsáveis podem ser obrigados a pagar quaisquer valores para que seus filhos tenham direito a ingressar ou se manter na rede pública de ensino, ainda que sob o pretexto de contribuir com a melhoria da educação, pois a condição de pagamento para efetivação da matrícula/rematrícula, obtenção de diploma ou aquisição de material e fardamento escolar viola o princípio da gratuidade do ensino público”, afirmou.
De acordo com Ação Civil Pública nº 0640921-05.2016.8.04.0001 o Estado apresentou contestação alegando que não cobra quaisquer valores, sendo estes realizados por Associações de Pais, Mestre e Comunitários (APMC’s).
As APMC´s, por sua vez, também apresentaram contestação defendendo a legalidade das cobranças vez que seriam, segundo as requeridas, necessárias para atender a qualidade da educação das referidas escolas, e que ter natureza privada, o Poder Público não pode ter gerência sobre elas. Na análise do argumento, a juíza Rebeca de Mendonça Lima observou que “ainda que a cobrança de valores seja feito pelas APMCs, o Estado do Amazonas deve possuir gerência sobre as matrículas, afinal a Polícia Militar é subordinada ao Estado do Amazonas, de forma que as matrículas devem ser controladas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc)”, apontou. A magistrada também lembrou que os colégios da Polícia Militar são públicos e que as “contribuições voluntárias pedidas pelas APMC’s, conforme diversos relatos nos autos, na realidade são obrigatórias para a realização da matrícula/rematrícula, bem como aquisição de material escolar”.
A juíza ponderou sobre o posicionamento da Seduc em sua decisão. “É inadmissível a negligência do Estado, por meio de sua Secretaria de Educação, pois mesmo após o conhecimento dos fatos permanecem inertes de forma a deixar os alunos reféns da cobrança de valores indevidos, sob a pena de não ter acesso à rede pública de ensino”, apontou, ressaltando que, ainda que as associações sejam pessoas jurídicas de direito privado, este fato não retira a responsabilidade do Estado do Amazonas.
A magistrada ancorou sua decisão no art. 227 da Constituição Federal, o qual aponta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação (…)”, e a tutela de urgência esteve ancorada no Código do Processo Civil (CPC), cujo art. 300 aponta que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Informando que as documentações acostadas aos autos e comprovando as denúncias são demasiadamente fartas, a juíza Rebeca de Mendonça Lima reforçou, em sua decisão, que “é absoluto dever do Juizado da Infância e da Juventude resguardar pelas crianças em questão e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos por nossa ilustre Constituição Federal estejam devidamente sendo cumpridos, tais como educação, saúde, alimentação e direito à vida”, disse a magistrada.
Conforme o Juizado, os pais ou responsáveis que sentiram-se prejudicados pela cobrança de taxas realizadas antes da referida decisão, devem procurar o Ministério Público Estadual para devida orientação.
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Este post tem um comentário
Parece que existe um poder paralelo aonde a polícia militar do Amazonas quer ter sua escola privada. Tem que dar um basta e prender todos este gestores das escolas militares do estado do Amazonas. Isto ê um absurdo. Fere a constituição Federal do Brasil e fere também o CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Isto é pura extorsão. Pois alguém está ganhando com a venda de apostilas, fardamento e etc. Tem que averiguar muito bem está situação. E a população tem que perder o medo e denúnciar. Infelizmente os órgãos fiscalizadores de nosso estado mostram-se omissos como também nossos DEPUTADOS ESTADUAIS. CADÊ A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ALEAM???