Calamidade financeira: só decreto resolve?

Virou moda em algumas cidades, principalmente as de “nova gestão”, o uso indiscriminado de Decretos de Emergência e de Calamidade Pública, quer seja por problemas na pasta da Saúde, que seja por problemas Financeiros.

Curioso é que ansiosos das novas administrações, na VERDADE, está, no mínimo com acesso às informações gerenciais básicas, desde o final de Novembro/2021, e levou mais de 60 dias para interpretar dados simples e vitais, o que, na prática demonstra, incompetência administrativa. Não tem outro nome .
Uma Consulta simples ao CAUC, para início de conversa, demostra isso mais claramente, pois em 45 dias, a maioria das novas gestões municipais perdeu, em média, 1/3 dos prazos para prestação de contas do uso de verbas e Federais, e quase nenhuma delas deu a mínima publicidade nos Portais da Transparência ou Diário Oficial .
O momento administrativo, mais que austeridade, pede Competência em Gestão Pública, e isso é algo necessariamente fruto de formação técnica com experiência prática, mas, é visível queda maioria das equipes é formada por integrantes nomeados por outros critérios, como parentesco, simpatia e/ou negociatas políticas derivadas das recentes eleições das Câmara Municipais (a tal “base” = Subserviência).
A nosso ver, o melhor remédio, de curto prazo, para desmascarar esse Pseudo-Decretos, que na VERDADE, são, na maioria dos casos, uma espécie de cheque em branco para arbitrárias contratações, obviamente sem licitações, são as Tomadas de Contas Especiais, tanto do Tribunal de Contas da União (TCU), quanto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), uma vez que o 1o Fiscal Natural dos Executivos Municipais, infelizmente, na maioria das cidades, se tornou um anexo das prefeituras, onde vereadores estão mais preocupados com redes sociais, fotos e lives do que com os absurdos que passam bem diante de seus olhares tomados pela catarata das nomeações nas prefeituras .
Já vimos esse filme em outras gestões, sempre do mesmo formato, e, nunca acaba bem, ao menos para quem está na outra ponta da corda, e que, por conta da Pandemia, deveria estar recebendo, para início de conversa:
  • acompanhamento médico (com CRM, por favor, e que fizeram medicina… médicos que cursaram enfermagem, não);
  • os mantimentos básicos, quer uma cesta básica da Assistência Social (normalmente cabides de empregos de 1as Damas inertes) ou da Merenda Escolar (ja autorizada por Lei Federal);
  • além de apoio por um Grupo de Apoio voltado à assessorar que tem dificuldade em acessar os auxílios emergenciais Federal, Estadual e Municipal (vários municípios bem Administrados estão fazendo); assim como apoio às famílias que perderam Pai e/ou Mães para o COVID, em especial as dos Servidores Públicos Municipais, para ajudar na obtenção da Pensão por morte, e Inventários, visando liberar saldos bancários, de FGTS e de PIS, para socorrer os que ficaram .
É claro, neste momento difícil, o valor das Gestões mais capacitadas é o custo da Incompetência, mais ainda quando aditivada de má fé e oportunismo .
Diante da mistura sórdida de inércia, passividade, e submissão da maioria dos Parlamentares Municipais, que desconhece ou renegam ao artigo 31 da Constituição Federal, resta claramente, aos poucos que ainda preservam a lucidez e a independência, buscar aos Representantes do Ministério Público Estadual, Ministerio Público de Contas e Ministério Público Federal, para requerer a Tomada de Contas Especial, ao TCU e TCE-AM, a fim de conter a sede dos oportunistas que, distorcendo o momento, se valem de Decretos arbitrários e mirabolantes para fins muito distantes da Legislação vigente e do genuíno interesse público, com uma dose visível e exacerbada de desonestidade de propósitos .
*O autor é advogado, consultor e professor universitário