O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o recurso ordinário e deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos). Ele havia sido reeleito, com 18.715 votos, mas não teve os sufrágios computados porque tinha uma pendência com a Justiça Eleitoral.
No domingo da eleição, dia 7 de outubro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas havia decidido negar o registro da candidatura de Abdala, por entender que ele estava impedido por ter sido condenado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em segunda instância, por sonegação de impostos, em 2003.
Como está recorrendo, o ministro entendeu que ele pode assumir.
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