Por Ricardo Gomes*
Em homenagem à esses seres humanos especiais, que vivem no nosso mundo, sem sair de seus próprios universos; que nos ensinam, diariamente, à respeitarmos aqueles que Deus, originariamente, concebeu diferentes, mas, não menos humanos que nós, pelo contrário, até mais sensíveis, mais focados, embora introspectivos, me atrevi a realizar uma pequena pesquisa, voltada à informação jurídica relevante, e vi que a própria Organização das Nações Unidas (ONU), em razão dos milhões de Autistas espalhadas pelo mundo, vários absolutamente incompreendidos e vivendo à margem de qualquer acompanhamento que melhore a sua qualidade de vida, criou, em 18/12/2007, o DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, definido 02 de Abril para celebrarmos e refletirmos sobre esta data e as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) .
Em síntese, nas corretíssimas colocações da potiguar, Dra Nataly Pessoa, acerca do tema, o Autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.
Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação socioeconômica.
- Existem outros Transtornos Globais do Desenvolvimento?
Sim, até o momento foram identificados oito transtornos, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), oficialmente adotada pela legislação brasileira. A classificação estabelece um código para cada problema de saúde.
Os Transtornos Globais do Desenvolvimento receberam o código F84, que contém os seguintes transtornos:
- Autismo infantil (F84.0),
- Autismo atípico (F84.1),
- Síndrome de Rett (F84.2),
- Outro Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3),
- Transtorno com Hipercinesia associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados (F84.4),
- Síndrome de Asperger (F84.5),
- Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (F84.8) e
- Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (F84.9).
Esses transtornos foram classificados conjuntamente porque todos causam, de algum modo, distúrbios no desenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento ocorre de um jeito diferente do esperado para crianças da mesma idade. Ademais, todos afetam, de várias maneiras e intensidades, a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. Os mais conhecidos, além do Autismo infantil, são a Síndrome de Asperger ( autismo de alto desempenho, onde a inteligência e a fala estão preservadas, apesar das dificuldades sociais) e a Síndrome de Rett (de origem genética claramente identificada, pode levar a uma deficiência intelectual grave, ocorrendo quase sempre em crianças do sexo feminino).
- Quais são os principais sinais de autismo?
Cada pessoa com autismo tem características próprias, mas existem alguns sinais que costumam ser mais comuns (alguns podem estar presentes e outros não, com intensidade e gravidade diferentes em cada caso).
A seguir apresentamos alguns sinais importantes que podem indicar a presença de traços autistas ou de outros problemas, e que podem ser percebidos no ambiente familiar, social e escolar.
• O relacionamento com outras pessoas pode não despertar seu interesse;
• Age como se não escutasse (ex. não responde ao chamado do próprio nome);
• O contato visual com outras pessoas é ausente ou pouco freqüente;
• A fala é usada com dificuldade, ou pode não ser usada;
• Tem dificuldade em compreender o que lhe é dito e também de se fazer compreender;
• Palavras ou frases podem ser repetidas no lugar da linguagem comum (ecolalia);
• Movimentos repetitivos (estereotipias) podem aparecer;
• Costuma se expressar fazendo gestos e apontando, muitas vezes não fazendo uso da fala.
• As pessoas podem ser utilizadas como meio para alcançar o que quer;
• Colo, afagos ou outros tipos de contato físico podem ser evitados;
• Pode não demonstrar envolvimento afetivo com outras pessoas;
• Pode ser resistente a mudanças em sua rotina;
• O que acontece a sua volta pode não despertar seu interesse;
• Parece preferir ficar sozinho;
• Pode se apegar a determinados objetos;
• Crises de agressividade ou auto-agressividade podem acontecer.
Porém, ATENÇÃO, esses sinais são apenas indicativos, o diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, a partir da utilização de técnicas próprias, como entrevistas e observação clínica.
- Como e quando é feito o diagnóstico? Existem exames?
Chegar a um diagnóstico de autismo não é simples, pois os Transtornos do Espectro Autista não são muito conhecidos e não existem exames para identificá-los. Porém, alguns podem ser necessários para descartar outros problemas, como exames auditivos (de ouvido), visuais (de vista) etc. É preciso fazer uma avaliação completa da criança para se chegar a um diagnóstico, que deve ser feito por uma equipe de profissionais especializados.
Essa equipe vai precisar de um tempo para observar o comportamento pessoa, analisar sua história de vida e o desenvolvimento de suas relações sociais.
A avaliação não é feita em um único atendimento, é um processo que deve ter acompanhamento contínuo. avaliação também vai indicar o tratamento mais adequado para cada pessoa, e deve ser refeita periodicamente para acompanhar sua evolução.
Com relação a bebês e crianças pequenas, é preciso cuidado com previsões definitivas sobre seu futuro, afinal, ela está em desenvolvimento e muita coisa ainda pode acontecer. Porém, é muito importante identificar os chamados “sinais ou traços autistas” o quanto antes!
Assim é possível realizar intervenções precoces, fundamentais para auxiliar à família e à criança em suas dificuldades.
- O que é intervenção precoce?
É uma das tendências atuais de tratamento, voltada para o acompanhamento da relação da mãe (ou quem exerce a função materna) com o bebê ou criança pequena (0 a 3 anos). A intervenção é feita logo que surgem os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, evitando que o desenvolvimento dessas crianças se encaminhe para transtornos ou deficiências graves.
O pediatra é o profissional de referência na primeira infância, por isso seu papel é essencial na observação desses sinais precoces.
Assim, é preciso garantir que os pediatras, e outros profissionais da atenção básica à saúde, recebam a formação e o treinamento adequados para atuarem como agentes de identificação e prevenção de sinais precoces de risco para o desenvolvimento infantil. É importante que essa rotina pediátrica esteja incluída no atendimento integral à saúde das crianças, através de programas específicos na assistência materno-infantil da saúde pública.
Também se faz necessária a ampliação e o fortalecimento de centros especializados de acompanhamento de pais e de crianças que apresentam sinais de risco e sofrimento, já que é essencial intervir precocemente para proporcionar a essas crianças um desenvolvimento mais saudável e uma melhor qualidade de vida!
- O autismo tem remédio ou tratamento?
Não há medicamentos específicos para o autismo, mas remédios podem ser receitados quando há outra doença associada ao autismo como epilepsia, hiperatividade etc. Porém, o uso de medicamento deve sempre seguir recomendação médica e deve ser feito sempre junto com outros tratamentos.
Existem várias opções de tratamentos, que devem ser realizados sempre por equipes multidisciplinares.
Os diferentes métodos terapêuticos podem ser usados sozinhos ou em conjunto. Um método pode trazer bons resultados para uma criança, mas não para outra, ou seja, cada caso é único, apesar de possíveis semelhanças, e o tratamento também deve ser assim, considerando sempre a criança como um todo: seus sentimentos, seus comportamentos, sua relação com os outros na família, na escola, na comunidade etc.
A maioria dos estudiosos afirma que o autismo não tem cura, pois mesmo quando há um ótimo desenvolvimento suas características permanecem por toda a vida. Portanto, já existem tratamentos que podem levar a criança a um excelente desenvolvimento e a uma melhor qualidade de vida, ainda mais quando são realizadas intervenções precoces.
- Os pais também precisam de ajuda?
É muito difícil para os pais que têm filhos com autismo enfrentarem essa situação, principalmente quando recebem o diagnóstico. Nos momentos difíceis, orientações de um profissional qualificado podem ajudar muito.
Os pais também podem contar com a ajuda de pessoas próximas ou que tenham experiência com situações semelhantes. O importante é que essas pessoas saibam compreender e aceitar o sofrimento destes pais, acolhendo-os da melhor forma, sem críticas ou julgamentos.
A psicoterapia, bem como outras formas de acompanhamento terapêutico podem ser indicadas para auxiliar os pais na compreensão do que está acontecendo e do que estão sentindo, inclusive acolhendo sentimentos comuns, como negação, raiva, rejeição, culpa, frustração, ressentimento etc. Quando os pais estão bem eles podem ajudar ainda mais seus filhos.
O Autismo é considerado um Transtorno Mental e de Comportamento. Porém, algumas pessoas com autismo podem ter também, associada ao quadro, uma Deficiência Intelectual (inteligência mais baixa que a normal, que varia de leve à profunda) ou outras doenças associadas (epilepsia, alterações físicas etc.).
Cada um desses problemas de saúde é um novo diagnóstico e novo código do CID-10 (por exemplo, Deficiência Intelectual Leve é F70). Assim, não são todas as pessoas com autismo que têm Deficiência Intelectual, algumas, inclusive, apresentam inteligência acima do normal.
De qualquer modo, tanto aqueles que têm autismo e possuem inteligência normal ou acima do normal, como os com inteligência abaixo do normal, todos são considerados pela ONU (Organização das Nações Unidas) como pessoas com deficiência, por terem impedimentos de longo prazo que podem prejudicar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Os pais de crianças Autistas, que não tem recursos financeiros e precisam de ajuda, podem recorrer à algum tipo de benefício por parte do Governo Federal ?
Sempre bom reafirmar que, ao menos para as milhares de famílias pobres, que possuem, como presente do Criador, uma criança Autista, que sabidamente é especial, e precisa, para sempre , de cuidados especiais, o que, indiscutivelmente demanda recursos financeiros mínimos, e desconhece que aquela criança Autista, pela sua própria condição, tem sim Direito a receber um auxílio financeiro do Governo Federal, e isso pode (e deve) ocorrer através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Antes de mais nada é importante esclarecer que a pessoa com autismo é considerada deficiente para todos os fins legais, pois o artigo 1º, §2º da lei do autismo (Lei Federal 12.764/12) assim estabelece (transcrição da lei no final do artigo).
Trata-se de norma legal que concede proteção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois justamente por conta desse dispositivo é que a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal 8742/93) e o Estatuto do Deficiente (Lei Federal 13146/15) aplicam-se as pessoas com TEA.
Com essas considerações, concluímos que quando falarmos em benefícios e direitos para deficientes devemos ampliá-los para as pessoas com TEA, pois mesmo que a pessoa com autismo não seja considerada deficiente, ela é equiparada à pessoa com deficiência para receber a proteção legal.
O benefício de prestação continuada consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la por sua família, em outras palavras o INSS pagará todo mês a quantia de 1 salário mínimo para garantir que a pessoa não fique em estado de miserabilidade, mas essa pessoa tem que comprovar não poder ter meios de se manter.
Assim, existem dois requisitos que devem ser preenchidos para que o deficiente tenha direito a esse benefício, e são eles o requisito biológico e o requisito socioeconômico.
O requisito biológico do deficiente se consiste na incapacidade total e permanente para exercer atividade remunerada e desse modo manter a sua subsistência, em outras palavras, o perito do INSS ou do juízo irá ver se a pessoa tem condições de trabalhar (não importa se é criança, pois nesse caso se constatará se ela futuramente poderia exercer atividade remunerada).
O segundo critério é o socioeconômico, e nesse trata-se da família comprovar que está em estado de hipossuficiência, em outras palavras tem que mostrar que verdadeiramente é pobre, além de não poder ter uma renda per capita maior que metade do salário mínimo.
Nota: o artigo 20, §3º da Lei Federal 8742/93 estabelece o limite de ¼ do salário mínimo para a renda per capita, porém a jurisprudência é pacífica que esse limite pode chegar a metade do salário mínimo se comprovada a miserabilidade da família.
O requisito socioeconômico também será realizado por perito, que no caso será uma assistente social (normalmente tiram fotos da casa inteira para possibilitar que o juiz averigue o caso).
Desta forma, resta claro que para a concessão da LOAS para a pessoa com autismo é necessária que sejam preenchidos os requisitos biológico e socioeconômicos, podendo ser concedido mais de um benefício para a mesma família e não podendo ser cumulados dois benefícios do INSS para a mesma pessoa.
Passos para iniciar o Processo do beneficiário mensal de um salário mínimo às famílias de baixa renda que possuem um familiar autista, para auxiliar na busca pela melhoria da qualidade de vida desse ser Especial :
1º – Informe-se no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social – Informe-se nas APAES ou Centros de Amparo à Pessoa com Deficiência) mais próximo – Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
2º – Agende seu Atendimento – Para solicitar o benefício assistencial à Pessoa com Deficiência você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito diretamente pela Internet ou pelo telefone 135. Depois disso, é só comparecer ao INSS na data e hora agendadas.
* LINK PARA AGENDAR O ATENDIMENTO:
- Selecione “Agendar”, digite o código que aparece na figura no campo “Código” e clique em “Avançar”
- Selecione “Benefícios”. Clique nesta lista e selecione “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA” e depois em “Avançar”;
- Preencha o formulário com os dados solicitados.
Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal – Informe-se no CRAS.
3º – Principais requisitos – O cidadão que vai requerer este benefício, deverá atender aos seguintes requisitos (base legal – Lei 8.742/93, Art. 20, § 3º):
- Ser Pessoa com Deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorial que impossibilite o beneficiário de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor (hoje seria menos que R$ 197,00), por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente);
- Possuir nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício (qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.).
4º – Documentos e formulários necessários – Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Consulte a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados – Informe-se no CRAS.
Impedimentos para requerer:
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – LOAS não pode ser acumulado com:
- Qualquer Benefício Previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a Cargo da União;
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
- Benefício de qualquer outro regime Previdenciário;
- Seguro Desemprego;
- Benefício de qualquer outro regime do Governo, exceto as exceções já listadas.
Sobre a Inconstitucionalidade dos Requisitos
O STF declarou como inconstitucional vários artigos desta Lei, em 18/04/2013 por considerá-los defasads para caracterizar a condição de miserabilidade.
Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como: demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 394,00, etc.
Assim, para aqueles que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras.
Para maiores esclarecimentos, procure sempre um Advogado Estudioso do Direito Previdenciário ou em Direitos do Autista e informe-se sobre seus direitos e Viva melhor no MUNDO AZUL.
* Ricardo Gomes é Pai, e isso inclui a Alice, uma Princesa do Mundo Azul, que, nas horas de folga, o permite ser Advogado, estudioso sobre os Direitos já estabelecidos ou não (faltam vários) dos Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) autor do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Reconhecimento e Implantação dos Direitos dos Autistas em Rio Preto da Eva, primeira cidade do interior do Amazonas à enxergar e assumir a causa Autista dentro do seu Planejamento .
Este post tem 5 comentários
Ótima matéria.
Excelente conteúdo
SABESP pode cortar a minha agua tendo uma AUTISTA em casa
Parabéns pela excelente aula, Dr.! Sucesso!!
Bastante esclarecimento ótimo conteudo! Gratidão!