AUTISMO: Criança autista, pobre, tem direito à algum tipo de benefício financeiro ?

Por Ricardo Gomes*
Em homenagem à esses seres humanos especiais, que vivem no nosso mundo, sem sair de seus próprios universos; que nos ensinam, diariamente, à respeitarmos aqueles que Deus, originariamente, concebeu diferentes, mas, não menos humanos que nós, pelo contrário, até mais sensíveis, mais focados, embora introspectivos, me atrevi a realizar uma pequena pesquisa, voltada à informação jurídica relevante, e vi que a própria Organização das Nações Unidas (ONU), em razão dos milhões de Autistas espalhadas pelo mundo, vários absolutamente incompreendidos e vivendo à margem de qualquer acompanhamento que melhore a sua qualidade de vida, criou, em 18/12/2007, o DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, definido 02 de Abril para celebrarmos e refletirmos sobre esta data e as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) .

    Em síntese, nas corretíssimas colocações da potiguar, Dra Nataly Pessoa, acerca do tema,    o Autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.
    Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
    As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação socioeconômica.
  • Existem outros Transtornos Globais do Desenvolvimento?
   Sim, até o momento foram identificados oito transtornos, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), oficialmente adotada pela legislação brasileira. A classificação estabelece um código para cada problema de saúde.
    Os Transtornos Globais do Desenvolvimento receberam o código F84, que contém os seguintes transtornos:
  1. Autismo infantil (F84.0), 
  2. Autismo atípico (F84.1), 
  3. Síndrome de Rett (F84.2),
  4. Outro Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3), 
  5. Transtorno com Hipercinesia associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados (F84.4),
  6. Síndrome de Asperger (F84.5), 
  7. Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (F84.8) e 
  8. Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (F84.9).
   Esses transtornos foram classificados conjuntamente porque todos causam, de algum modo, distúrbios no desenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento ocorre de um jeito diferente do esperado para crianças da mesma idade. Ademais, todos afetam, de várias maneiras e intensidades, a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. Os mais conhecidos, além do Autismo infantil, são a Síndrome de Asperger ( autismo de alto desempenho, onde a inteligência e a fala estão preservadas, apesar das dificuldades sociais) e a Síndrome de Rett (de origem genética claramente identificada, pode levar a uma deficiência intelectual grave, ocorrendo quase sempre em crianças do sexo feminino).
  • Quais são os principais sinais de autismo?
   Cada pessoa com autismo tem características próprias, mas existem alguns sinais que costumam ser mais comuns (alguns podem estar presentes e outros não, com intensidade e gravidade diferentes em cada caso).
    A seguir apresentamos alguns sinais importantes que podem indicar a presença de traços autistas ou de outros problemas, e que podem ser percebidos no ambiente familiar, social e escolar.
• O relacionamento com outras pessoas pode não despertar seu interesse;
• Age como se não escutasse (ex. não responde ao chamado do próprio nome);
• O contato visual com outras pessoas é ausente ou pouco freqüente;
• A fala é usada com dificuldade, ou pode não ser usada;
• Tem dificuldade em compreender o que lhe é dito e também de se fazer compreender;
• Palavras ou frases podem ser repetidas no lugar da linguagem comum (ecolalia);
• Movimentos repetitivos (estereotipias) podem aparecer;
• Costuma se expressar fazendo gestos e apontando, muitas vezes não fazendo uso da fala.
• As pessoas podem ser utilizadas como meio para alcançar o que quer;
• Colo, afagos ou outros tipos de contato físico podem ser evitados;
• Pode não demonstrar envolvimento afetivo com outras pessoas;
• Pode ser resistente a mudanças em sua rotina;
• O que acontece a sua volta pode não despertar seu interesse;
• Parece preferir ficar sozinho;
• Pode se apegar a determinados objetos;
• Crises de agressividade ou auto-agressividade podem acontecer.
    Porém, ATENÇÃO, esses sinais são apenas indicativos, o diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, a partir da utilização de técnicas próprias, como entrevistas e observação clínica.
  • Como e quando é feito o diagnóstico? Existem exames?
   Chegar a um diagnóstico de autismo não é simples, pois os Transtornos do Espectro Autista não são muito conhecidos e não existem exames para identificá-los. Porém, alguns podem ser necessários para descartar outros problemas, como exames auditivos (de ouvido), visuais (de vista) etc. É preciso fazer uma avaliação completa da criança para se chegar a um diagnóstico, que deve ser feito por uma equipe de profissionais especializados.
    Essa equipe vai precisar de um tempo para observar o comportamento pessoa, analisar sua história de vida e o desenvolvimento de suas relações sociais.
    A avaliação não é feita em um único atendimento, é um processo que deve ter acompanhamento contínuo. avaliação também vai indicar o tratamento mais adequado para cada pessoa, e deve ser refeita periodicamente para acompanhar sua evolução.
     Com relação a bebês e crianças pequenas, é preciso cuidado com previsões definitivas sobre seu futuro, afinal, ela está em desenvolvimento e muita coisa ainda pode acontecer. Porém, é muito importante identificar os chamados “sinais ou traços autistas” o quanto antes!
      Assim é possível realizar intervenções precoces, fundamentais para auxiliar à família e à criança em suas dificuldades.
  • O que é intervenção precoce?
   É uma das tendências atuais de tratamento, voltada para o acompanhamento da relação da mãe (ou quem exerce a função materna) com o bebê ou criança pequena (0 a 3 anos). A intervenção é feita logo que surgem os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, evitando que o desenvolvimento dessas crianças se encaminhe para transtornos ou deficiências graves.
       O pediatra é o profissional de referência na primeira infância, por isso seu papel é essencial na observação desses sinais precoces.
        Assim, é preciso garantir que os pediatras, e outros profissionais da atenção básica à saúde, recebam a formação e o treinamento adequados para atuarem como agentes de identificação e prevenção de sinais precoces de risco para o desenvolvimento infantil. É importante que essa rotina pediátrica esteja incluída no atendimento integral à saúde das crianças, através de programas específicos na assistência materno-infantil da saúde pública.
        Também se faz necessária a ampliação e o fortalecimento de centros especializados de acompanhamento de pais e de crianças que apresentam sinais de risco e sofrimento, já que é essencial intervir precocemente para proporcionar a essas crianças um desenvolvimento mais saudável e uma melhor qualidade de vida!
  • O autismo tem remédio ou tratamento?
   Não há medicamentos específicos para o autismo, mas remédios podem ser receitados quando há outra doença associada ao autismo como epilepsia, hiperatividade etc. Porém, o uso de medicamento deve sempre seguir recomendação médica e deve ser feito sempre junto com outros tratamentos.
       Existem várias opções de tratamentos, que devem ser realizados sempre por equipes multidisciplinares.
        Os diferentes métodos terapêuticos podem ser usados sozinhos ou em conjunto. Um método pode trazer bons resultados para uma criança, mas não para outra, ou seja, cada caso é único, apesar de possíveis semelhanças, e o tratamento também deve ser assim, considerando sempre a criança como um todo: seus sentimentos, seus comportamentos, sua relação com os outros na família, na escola, na comunidade etc.
           A maioria dos estudiosos afirma que o autismo não tem cura, pois mesmo quando há um ótimo desenvolvimento suas características permanecem por toda a vida. Portanto, já existem tratamentos que podem levar a criança a um excelente desenvolvimento e a uma melhor qualidade de vida, ainda mais quando são realizadas intervenções precoces.
  • Os pais também precisam de ajuda?
           É muito difícil para os pais que têm filhos com autismo enfrentarem essa situação, principalmente quando recebem o diagnóstico. Nos momentos difíceis, orientações de um profissional qualificado podem ajudar muito.
         Os pais também podem contar com a ajuda de pessoas próximas ou que tenham experiência com situações semelhantes. O importante é que essas pessoas saibam compreender e aceitar o sofrimento destes pais, acolhendo-os da melhor forma, sem críticas ou julgamentos.
          A psicoterapia, bem como outras formas de acompanhamento terapêutico podem ser indicadas para auxiliar os pais na compreensão do que está acontecendo e do que estão sentindo, inclusive acolhendo sentimentos comuns, como negação, raiva, rejeição, culpa, frustração, ressentimento etc. Quando os pais estão bem eles podem ajudar ainda mais seus filhos.
  • Autismo é deficiência?
      O Autismo é considerado um Transtorno Mental e de Comportamento. Porém, algumas pessoas com autismo podem ter também, associada ao quadro, uma Deficiência Intelectual (inteligência mais baixa que a normal, que varia de leve à profunda) ou outras doenças associadas (epilepsia, alterações físicas etc.).
      Cada um desses problemas de saúde é um novo diagnóstico e novo código do CID-10 (por exemplo, Deficiência Intelectual Leve é F70). Assim, não são todas as pessoas com autismo que têm Deficiência Intelectual, algumas, inclusive, apresentam inteligência acima do normal.
       De qualquer modo, tanto aqueles que têm autismo e possuem inteligência normal ou acima do normal, como os com inteligência abaixo do normal, todos são considerados pela ONU (Organização das Nações Unidas) como pessoas com deficiência, por terem impedimentos de longo prazo que podem prejudicar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Os pais de crianças Autistas, que não tem recursos financeiros e precisam de ajuda, podem recorrer à algum tipo de benefício por parte do Governo Federal ?
           Sempre bom reafirmar que, ao menos para as milhares de famílias pobres, que possuem, como presente do Criador, uma criança Autista, que sabidamente é especial, e precisa, para sempre , de cuidados especiais, o que, indiscutivelmente demanda recursos financeiros mínimos, e desconhece que aquela criança Autista, pela sua própria condição, tem sim Direito a receber um auxílio financeiro do Governo Federal, e isso pode (e deve) ocorrer através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
          Antes de mais nada é importante esclarecer que a pessoa com autismo é considerada deficiente para todos os fins legais, pois o artigo 1º, §2º da lei do autismo (Lei Federal 12.764/12) assim estabelece (transcrição da lei no final do artigo).

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Este post tem 5 comentários

  1. Alê Noleto

    Ótima matéria.

  2. Renijane Negreiros

    Excelente conteúdo

  3. Priscila martins

    SABESP pode cortar a minha agua tendo uma AUTISTA em casa

  4. Marcelo Olivo

    Parabéns pela excelente aula, Dr.! Sucesso!!

  5. Adrileidy Moura dos Santos

    Bastante esclarecimento ótimo conteudo! Gratidão!

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