Autismo: candidatos precisam incluir a inclusão nos seu planos de Governo

No final de 2012 foi sancionada a Lei Federal 12.764, também conhecida como Lei Berenice Piana, portanto a quase uma década deveríamos estar comemorando a implantação, em níveis estadual e dos municípios do Amazonas, de políticas públicas inclusivas dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), porém, mesmo com a Lei Estadual 12.764/2012, e com a Lei Municipal 1.495/2010, da Capital Amazonense, a presente data, na prática, que convive com o causa no dia a dia, sabe, sem grande esforço intelectual o quanto é fácil constatar que, em uma década, NENHUM governante cumpriu o artigo 2o das supracitadas legislações Estadual e Municipal, que, expressamente determinam:

Art. 2º – Em decorrência do reconhecimento efetivado por esta lei, e em consonância com o disposto nos artigos 244, X e 248 da Constituição Estadual, fica o Estado do Amazonas obrigado a:
I – criar e manter unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles os portadores de autismo;
II – realizar diagnóstico precoce, ou seja, já entre 14 a 36 meses de idade, para intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente;
III – disponibilizar todo o tratamento especializado nas seguintes áreas:
a) Comunicação ( fonoaudiologia )
b) Aprendizado (pedagogia especializada, com assistente/auxiliar terapêutica, se necessário);
c) Psicoterapia comportamental (psicologia)
d) Psicofarmacologia (psiquiatria infantil)
e) Capacitação motora (fisioterapia);
f) Diagnóstico físico constante (neurologia);
g) Métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACCH, SONRISE e outros);
h) Educação física adaptada; e
i) Musicoterapia.
Em uma Década, frise-se, 3 Governadores e mais de meia dúzia de Secretários de Saúde foram totalmente INCAPAZES de fazer cumprir uma Legislação simples, que, s.m.j, não prevê nenhum tratamento com custos exorbitantes, considerando as dezenas de desvios de recursos já documentados nessa mesma década, é isso precisa ser ressaltado .
No mesmo modo, em uma década, não se observa, nem por boatos, uma única ação concreta do Ministério Público (MPE)FISCAL DA LEI, ou de alguma entidade civil, ou de qualquer integrante da Assembléia Legislativa do Estado (ALE) ou da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que deveriam, ativamente, atuar como Fiscais dos Poderes Executivos Estadual e Municipal, sentido de obrigar os Governantes, à cumprir a Lei, como determina o inciso II do artigo 5o da Constituição Federal .
Nem mesmo uma mínima base de dados estatísticos confiável, para identificar, quantificar e localizar quem são, e onde estão, os portadores de TEA, nos municípios, visando formular uma política pública, que possa tratá-los ou incluí-los numa política pública diferenciada, como é obrigação dos Poderes Públicos do Estado e dos Municípios, segundo a Lei Federal 12.764/2012, que instituiu, há uma década, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ainda não conseguiu ser integralmente implantada no Estado do Amazonas .
Olhando para esse retrospecto macabro, de uma década inteira de descaso, onde milhares de crianças deixaram de ter o mínimo de assistência, principalmente em SAÚDE e EDUCAÇÃO, nós que convivemos e cuidamos dos nossos anjos azuis, na proximidade do Dia Internacional da Conscientização sobre Transtorno do Espectro do Autismo, dia 02 de Abril, otimistas, mas nunca patetas passivos, esperamos e reivindicamos, que os atuais postulantes à Governadores e Deputados Federais e Estaduais, finalmente enxerguem, (não só os portadores do TEA, mas todas as PCD), implementando, VERDADEIRAMENTE, a Legislação vigente, cobrando, por exemplo:
  • que as escolas, principalmente algumas particulares de MANAUS, parem de inventar desculpas para não matricular as crianças autistas, como eu mesmo vi (e combati), ao longo dos últimos anos, por ser conduta vedada pelo artigo 7o da Lei Federal 12.764/2012;
  • Que os Hospitais particulares e planos de Saúde atendam prioritariamente os portadores do TEA, com todas as terapias previstas em lei, sem marcar consultas e tratamentos com semanas e meses de intervalo, fato que lhes prejudica demais o tratamento; e
  • Que não lhes faltem as medicações necessárias.
E, para que possamos vislumbrar um horizonte com sinais de melhoria:
-Que incluam em seus planos de Governo, a implantação total das Leis Federal, Estadual e Municipal, vigentes há uma década e esperando a boa vontade e a sensibilidade dos nossos políticos, que tem orçamento para fazê-lo;
  • Que busquem junto ao Governo Federal, recursos para construção de, pelo menos 10 Centros Especiais de Reabilitação (CER), como já existem, há anos, em diversos estados, na capital, e, ao menos, um em cada cidade polo do AM;
  • Que implantem no Estado e em todos os municípios do AM, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos moldes da Lei Federal 13.977/2020, que até agora não está sendo integralmente cumprida no Amazonas, embora seja obrigação expressa do Governo do Estado e de todas as Prefeituras ;
  • Que haja previsão orçamentária expressa, suficiente para implementação e execução da Lei Federal 12.764/2012 e demais legislações estadual e dos municípios, principalmente quanto à criação de uma base de dados confiável sobre todos os portadores do TEA, a fim de, finalmente, instituir uma política pública de saúde que cuide dos Autistas do Amazonas .
É o mínimo que se pode esperar de um estado riquíssimo, com o 2o polo industrial do país, sendo, seguramente, uma das 10 maiores cidades do Brasil, e até, independente de qualquer crise ou pandemia, bate recordes de arrecadação, ano após ano, mas, NUNCA consegui dar aos seus portadores do TEA, um tratamento digno, como sempre teve condições de fazer, mas a inversão de prioridades nunca permitiu .
*Advogado, pai de autista