Audiência mostra que decisões judiciais tirando o WhatsApp do ar são prejudiciais ao cidadão comum

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O WhatsApp é a rede social mais utilizada no Brasil. Ao todo, 93% da população brasileira usam o aplicativo para se comunicar e 39% das pequenas empresas de e-commerce utilizam no processo de pré e de pós venda, de acordo com levantamento do Sebrae. Para o setor, o uso da rede reduziu de 64% para 55% os custos com telefonia.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (1º), pela pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, Bruna Castanheira, durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira.

Para o deputado federal Marcos Rotta (PMDB-AM), vice-presidente da comissão, as informações comprovam a importância da rede social no dia a dia da população e na economia brasileira. “A justiça que pune inocentes é injusta. Não se pode punir 200 milhões de usuários por causa do descumprimento de uma decisão judicial. É preciso que haja outros caminhos mais razoáveis para isso”, ressaltou.

“As decisões judiciais de suspender o serviço de WhatsApp porque a empresa não forneceu as informações de conversas solicitadas judicialmente é desproporcional. Imagina se uma concessionária de metrô ou de ônibus tem os serviços suspensos por descumprimento de determinação da justiça. Não tem cabimento. O WhatsApp é uma ferramenta fundamental hoje para os brasileiros”, acrescentou Rotta.

O Facebook, empresa responsável pelo WhatsApp, tem escritório no Brasil, o que permite a punição direta dos responsáveis. Além disso, o próprio sistema judiciário faz uso do WhatsApp para envio de instruções e expedientes judiciais.

Criptografia – O representante do Comitê Gestor da Internet, Thiago Tavares, explicou sobre o funcionamento do sistema e ressaltou que a empresa administradora da rede social alega que não tem como fornecer o conteúdo de mensagens porque as conversas de texto e ligações são protegidas por criptografia e ficam disponíveis somente para os envolvidos nas mensagens.

A coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, lembrou que a entidade criou a campanha “não calem o WhatsApp” em resposta às suspensões determinadas judicialmente.

Na avaliação dela, a medida é ilegal, pois o Marco Civil da Internet estabelece que, antes da aplicação da pena, é preciso considerar a gravidade da infração cometida.

Dolci chamou a atenção para o interesse das empresas de telefonia em manter os serviços de WhatsApp suspensos, já que o aplicativo concorre com o uso de mensagens e ligações fornecidos pelas operadoras. “Se as teles pudessem, já teriam agido para restringir ou onerar os serviços de WhatsApp no Brasil”.

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