Associação dos Oficiais da PM reclama do uso de algemas e divulgação de imagens de policiais presos

Em longa nota pública hoje, a Associação dos Oficiais e Bombeiros Militares do Amazonas (AOPBMAM) protestou contra a utilização de algemas nos policiais presos ontem na Operação “Arrocho”, bem como condenou a divulgação de imagens feitas pelos próprios agentes de segurança durante a prisão deles, entre os quais estava um associado da entidade, o coronel Glaubo Alencar. A expressão usada no documento foi “espetacularização”.

Veja o documento, na íntegra:

“A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas – AOPBMAM, vem a público manifestar-se acerca da espetacularização, da exposição e da contrariedade à súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

Na manhã desta quinta-feira (06/05/2021), por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) foi deflagrada a Operação Arrocho. Não cabe a esta associação versar sobre o relevante trabalho realizado pelo GAECO ou pelo Ministério Público, porém, é dever desta prezar pelo respeito e preservação da lei. Em que pese entendermos que a gravidade dos fatos e da natureza das pessoas envolvidas por vezes nos coloquem em situações imprevisíveis durante uma operação policial como essa, os profissionais que a conduziram negligenciaram normas que delimitam expressamente o que pode ou não ser feito.

Conforme amplamente noticiado, os Policiais Militares foram submetidos ao uso da algema sem a aparente necessidade, qual seja, de resistência ou fuga. O uso de algemas no caso em tela contraria a Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal que visa proteger o princípio da presunção de inocência e respeitar a dignidade do cidadão.

Vale informar à sociedade que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, o que não ocorreu, com flagrante desrespeito à lei e a súmula, podendo, inclusive levar à nulidade do processo.

Mesmo que superado por justificativa própria o uso da algema, fato que merece atenção e não há justificativa e por isso deve ser questionado, refere-se a conduta dos executores da ação permitirem a divulgação de imagens estritas a realização das diligências ainda na residência do policial, permitindo que o direito de imagem protegido atualmente por norma própria fosse violado, e aqui não se trata de discutir o tamanho, a violência ou a relevância do crime sob investigação, apenas garantir que o direito seja absolutamente respeitado, quer para o aplicador da lei ou para quem se desvia dela, pois apenas devia ter sido estendido na mesma medida o tratamento dado a todos os outros policiais alcançados pela operação.

Insta ressaltar que a presente nota não tem o condão de entrar no mérito da Operação, que se diga de passagem, merece nossos cumprimentos pelo resultado do que tem entregue à sociedade amazonense.

Todavia, Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas – AOPBMAM buscará dentre as autoridades competentes esclarecimentos acerca do tratamento ilegal aos Policiais Militares o qual desrespeita não só o entendimento Sumular do Supremo Tribunal Federal, mas também as prerrogativas dos Policiais Miliares bem como a legislação vigente, não se podendo privilegiar ou distinguir quem quer que seja.”

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta