Artigo do projeto que regulamenta transporte por aplicativos estabelece idade mínima do veículo

O Artigo 6º do Projeto de Lei 047/2019 – que regulamenta os aplicativos de transporte em Manaus -, estabelece a idade mínima de cinco anos de fabricação dos veículos para o ingresso na plataforma. O dispositivo deve ser um dos que vai gerar maior polêmica a partir da audiência pública de hoje, marcada para discutir a regulamentação.

Hoje pela manhã o vereador Chico Preto (PMN) se manifestou contra o artigo. Na avaliação do parlamentar, a medida, que foi enviada pela Prefeitura de Manaus ao parlamento municipal, fere a livre iniciativa, que é um direito determinado no artigo 1º, inciso 4º da Constituição Federal e vai além do que é descrito na Lei Federal 12.587.

“Quando a Prefeitura de Manaus envia o projeto limitando em 10 anos o prazo de permanência do veículo para fazer serviço de aplicativo, ela está dentro do limite legal da Lei 12.587. Porém, quando limita em cinco anos para que a pessoa entre e comece a fazer o serviço, a Prefeitura está ferindo a livre iniciativa. Ela não pode dizer para quem vai fazer o serviço de aplicativo que o carro tem que ter a idade mínima de cinco anos para começar”, afirmou.

“Se o carro é 2010 e está em boas condições, ele ainda pode fazer o serviço de aplicativo. A discussão se a pessoa vai ganhar menos ou mais é individual. O que a Prefeitura não pode fazer é interferir na livre iniciativa e tolher a livre concorrência dos aplicativos instalados em Manaus”, concluiu.

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