Ao punir prefeito de Novo Airão por propaganda ilegal, Justiça sinaliza para todo o Estado

O juiz da Comarca de Novo Airão, Túlio de Oliveira Dorinho, concedeu ontem liminar e atendeu ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público para que o prefeito do município, Frederico Junior (PSC), retire imediatamente das redes sociais oficiais da Prefeitura postagens que o enaltecem, na medida em que veiculam seu nome, símbolo e imagem a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, que pode chegar a R$ 10 milhões.

O juiz também determinou a quebra de sigilo telemático do perfil da Prefeitura Municipal de Novo Airão no Facebook e oficiou à rede social para que preste informações sobre as postagens da Prefeitura.

A dura sentença, inclusive com multa pesada, sinaliza um comportamento do Judiciário que pode se estender a outros municípios no Estado. É que a propaganda pessoal de mandatários, que é expressamente proibida pela legislação eleitoral brasileira, é comum no Amazonas, especialmente nas redes sociais.

No caso de Novo Airão, o prefeito terá agora uma ótima oportunidade de comprovar o que disse em telefonema a um aliado, que vazou ainda no ano passado. Na oportunidade, avisado sobre uma decisão judicial contrária à Prefeitura, ele afirmou: “quem manda nessa porra (o município) sou eu”.

Se insistir na irregularidade, pode ter a candidatura vetada pela Justiça Eleitoral.

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