O juiz da Comarca de Novo Airão, Túlio de Oliveira Dorinho, concedeu ontem liminar e atendeu ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público para que o prefeito do município, Frederico Junior (PSC), retire imediatamente das redes sociais oficiais da Prefeitura postagens que o enaltecem, na medida em que veiculam seu nome, símbolo e imagem a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, que pode chegar a R$ 10 milhões.
O juiz também determinou a quebra de sigilo telemático do perfil da Prefeitura Municipal de Novo Airão no Facebook e oficiou à rede social para que preste informações sobre as postagens da Prefeitura.
A dura sentença, inclusive com multa pesada, sinaliza um comportamento do Judiciário que pode se estender a outros municípios no Estado. É que a propaganda pessoal de mandatários, que é expressamente proibida pela legislação eleitoral brasileira, é comum no Amazonas, especialmente nas redes sociais.
No caso de Novo Airão, o prefeito terá agora uma ótima oportunidade de comprovar o que disse em telefonema a um aliado, que vazou ainda no ano passado. Na oportunidade, avisado sobre uma decisão judicial contrária à Prefeitura, ele afirmou: “quem manda nessa porra (o município) sou eu”.
Se insistir na irregularidade, pode ter a candidatura vetada pela Justiça Eleitoral.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)