Recentemente, foi divulgado na mídia, notícias de cobranças de valores referentes a plano de saúde, plano odontológico e seguros em faturas sem a anuência do consumidor, que acaba pagando por um serviço não contratado.
De acordo com o artigo 2º do projeto, o descumprimento da lei ocasionará na aplicação de multa de 100 vezes o valor cobrado indevidamente, e o dobro do valor da multa em caso de reincidência. O montante recolhido deverá ser revertido para a execução de políticas públicas de defesa do consumidor.
Segundo David, o projeto tem a finalidade de proteger o consumidor de ser lesado.
“Há casos concretos, divulgados inclusive na imprensa, de consumidores que têm sido alvo de cobranças de valores não contratados em contas de luz, água, internet e cartões de crédito. Esse Projeto de Lei quer coibir essa prática indevida e proteger os consumidores, que muitas vezes, pagam essas tachas sem nem perceber”, explicou.
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