Adail Filho reage a acusações de promotor, que pediu seu afastamento

O promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, anunciou no final de semana que pediria à Justila o afastamento imediato, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho, alegando que ele celebrou vários acordos extrajudiciais que não seguiam a ordem de pagamento dos credores do município e foram feitos sem autorização legislativa.

O pedido foi feito nesta sexta-feira (23), por meio do, que ajuizou uma ação civil pública contra o município e uma ação de improbidade administrativa contra vários réus, entre eles, o prefeito de Coari.

Machado tem se posicionado na oposição à família que comanda a Prefeitura de Coari. Na semana passado, denunciou a vice-prefeita Maiara Pinheiro por fraude em licitação, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O pedido ainda aguarda decisão judicial. Ele ainda solicitou o afastamento do presidente da Câmara local, também acusando-o pelos mesmos supostos delitos. Em nenhum dos casos ouviu os acusados.

A REAÇÃO

Adail Pinheiro Filho reagiu com uma nota oficial divulgada ontem. Veja a íntegra:

“ESTADO DO AMAZONAS

Prefeitura Municipal de Coari/AM

Gabinete do Prefeito

NOTA À IMPRENSA

Eu, ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito Constitucional do Município de Coari/AM, venho publicamente me manifestar: Mais uma vez, fui surpreendido pelos meios de comunicação com a notícia de que o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Weslei Machado, ajuizou ação civil pública contra a minha pessoa e mais 4 advogados (que não possuem qualquer ligação com a Prefeitura Municipal), alegando que houve simulações em dois acordos firmados na minha administração. É necessário aqui restabelecer a verdade.

Não houve supervalorização ou buscou-se esconder a verdade real, pois todos os atos praticados pela administração foram apresentados ao Poder Judiciário para apreciação e referendum (ou não), sendo que até a presente data não foi detectado qualquer ato atentatório ao ordenamento jurídico vigente. A citada demanda ministerial imputa fatos graves a diversas pessoas, as quais não tiveram, sequer, a chance de apresentar suas versões. Assim, a atitude açodada do aludido promotor de justiça se dá com base, exclusivamente, em suas convicções, vez que sem nexo com qualquer prova.

Aproveitando o ensejo, o procedimento do agente ministerial em tornar pública ação, mesmo antes de ajuizá-la, representa velado desrespeito à pessoa humana e visa, em tese, incutir na sociedade brasileira preconceitos e máculas em face dos demandados que dificilmente serão reparados. É necessário reforçar, portanto, que as acusações ministeriais são infundadas. Com isso, no momento processual apropriado serão apresentados os argumentos defensivos, os quais esclarecerão definitivamente todos os fatos, quando então a verdade será restabelecida.

Não seria demais destacar que nossa administração pagou no ano de 2017 até décimo-sexto salário aos professores, além de abono salarial, bem como está com a folha de pagamento dos servidores e os compromissos com os fornecedores religiosamente em dia. Por fim, deposito no Poder Judiciário Brasileiro toda a confiança no sentido de ser julgada essa demanda ministerial dentro dos limites legais e de forma isenta, como sempre agiu, não se deixando, portanto, interferir por fatores extraprocessuais, os quais não estão interessados em um julgamento justo.

Coari/AM, 24 de fevereiro de 2018.

Adail José Figueiredo Pinheiro

Prefeito Constitucional de Coari/AM”

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta