Ação Civil Pública para barrar aumento da tarifa de energia no Amazonas já está assinada

Representantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (CDC/OAB-AM) e da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM assinaram na tarde desta sexta-feira (4/12), a Ação Civil Pública (ACP) que tem o objetivo de suspender o reajuste da bandeira tarifária nos serviços de energia elétrica, autorizado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Na Ação, os órgãos, solicitam que a ANEEL fique impedida de impor, aos consumidores do Estado do Amazonas, o sistema de acionamento das bandeiras tarifárias a partir de 1º de dezembro, enquanto vigorarem os decretos municipais e governamentais relacionados ao estado de calamidade, decorrentes do COVID-19, sob pena de aplicaçao de multa, no valor sugerido de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.

Com o reajuste da bandeira tarifária verde para a vermelha 2, conforme autorizou a ANEEL, os consumidores passarão a pagar R$ 6,243 a cada 100 kWh. (quilowatt-hora) consumido pelos usuários.

“A OAB está vigilante quanto as práticas de reajustes tarifários nesse período tão difícil para todos. O anúncio da ANEEL, denota extrema falta de sensibilidade, pois em decorrência do momento de grave exceção que ainda estamos vivenciando, com famílias cada vez mais endividadas e sem qualquer perspectiva de melhoria desse quadro, ignora todo o fato de que milhares de pessoas estão sobrevivendo de auxílios financeiros emergenciais , como única fonte de renda”, afirmou o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy.

Conforme a ACP, os representantes dos órgãos de defesa do consumidor destacam ainda o cenário de desemprego que coloca o Amazonas no 3º Estado da Federação com o índice de 18,2% de desempregados, durante a pandemia.

“O efeito será inevitavelmente devastador, sobretudo nos orçamentos familiares e das pequenas empresas, que não conseguirão honrar seus compromissos com a empresa distribuidora de energia, que, por sua vez, interromperá o fornecimento, ocasionando sério comprometimento ao direito fundamental à energia elétrica, às condiçoes mínimas de sobrevivência, a dignidade da pessoa humana..”, afirmou o president da CDC/OAB-AM, Nicolas Gomes Carvalho.

O texto da medida ressalta ainda que a concessionária está longe de prestar um serviço satisfatório, sendo protagonista do cometimento de diversas práticas abusivas, pois se trata da empresa mais reclamada junto ao Procon/AM e ao Judiciário Amazonense, com demandas que variam desde a cobrança indevida, multas abusivas e impagáveis, até o acúmulo de suspensão dos serviços de maneira irregular. A ação será protocolada na Justiça Federal.

Assinaram a ACP o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy, o Procurador-Geral de Direitos Difusos e Coletivos da Ordem, Heládio de Souza Gomes, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Gomes, o membro da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM, deputado estadual Álvaro Campelo.

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