A 24 horas do final do prazo, 224 gestores ainda não prestaram contas

A pouco mais de 24 horas do fim do prazo final para a entrega das prestações de contas do ano de 2016 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), apenas 125 gestores públicos — de um total de 349 — enviaram à Corte de Contas, por meio do sistema e-Contas, o balancete anual até o meio-dia de hoje (30). O prazo termina nesta sexta-feira (31/3) às 23h59. O gestor que não entregar a prestação pela internet poderá ser multado durante o julgamento das contas.

Do total de 349, 102 gestores não encaminharam nenhum arquivo, como é o caso da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Municipal da Juventude (Semjel), e outros 125 já iniciaram o processo de encaminhamento de documentações, mas, como não foi finalizada a remessa, foram incluídos entre os 224 gestores públicos que têm até esta sexta-feira para informar ao TCE e, consequentemente à sociedade, como usaram o dinheiro público, durante todo o ano passado. “Para evitar multa desnecessária, aconselhamos os gestores a prestarem contas no prazo certo, mesmo que falte algum documento. O importante é encaminhar logo. Após a entrega, os documentos que faltam ainda podem ser enviados pela internet. É importante também não deixar para última hora porque pode congestionar o sistema e-Contas”, comentou o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, que, no ano passado, atingiu o recorde ao receber, no primeiro ano de administração, 96,3% das prestações de contas.
Das 62 Câmaras Municipais, 36 já enviaram as prestações de contas, entre elas a de Manaus, Itamarati, Santa Isabel do Rio Negro, Tonantins e Lábrea. Faltam encaminhar Parintins, Guajará, Ipixuna, Maués, Manaquiri, Tabatinga, entre outras.
Até o momento, somente 19 prefeituras entregaram o balancete anual: Benjamin Constant, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Juruá, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã, Silves e Uarini.
O primeiro órgão do governo do Estado a encaminhar a prestação de Contas ao TCE, no último dia 24/3, foi Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) seguida da Secretaria de Estado da Casa Civil, na última segunda-feira (27). Os órgãos da Administração Estadual obrigados as encaminhar a prestação de Contas totalizam 125.

Devem entregar as prestações de contas os ordenadores de despesas do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cada gestor tem a obrigação de fornecer informações sobre todos os procedimentos realizados com o dinheiro público. Notas, empenhos em serviços, despesas com obras, ou qualquer tipo de dado.  Ano passado, apenas 3,6% dos gestores públicos não entregaram a prestação de contas ao TCE. No ano de 2015, a inadimplência foi de 6%.

Caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o órgão deverá ser submetido a uma Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

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