Deferidas parcialmente pelo relator da AADC e SEC e publicadas no Diário Oficial do TCE desta terça (22), as cautelares atenderam a duas representações protocolizadas pelos deputados Demilson Chagas e Wilker Barreto, que alegaram, entre outros pontos, que os gastos os deveriam ser aplicados no combate à pandemia da Covid-19 no Estado.
Em seus pedidos, os parlamentares solicitaram a devolução dos valores já envolvidos e executados, mas o relatou dos processos informou que se manifestará sobre os dois aspectos quando for opinar no julgamento de mérito das cautelares.
Neste momento, para evitar gastos maiores, o relator determinou a suspensão imediata dos pagamentos e concedeu um prazo 15 aos gestores dos dois órgãos – Edval Machado Júnior e Marcos Apolo Muniz – para que apresentassem documentação e justificativas, para, posteriormente, manifestar-se, em definitivo, sobre os vultosos gastos em eventos culturais.
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