As lojas de telefonia celular e fixa, bem como as operadoras de Internet e TV por assinatura, tem um novo prazo para atender consumidores e clientes no Amazonas. Até o final do ano entra em vigor a lei que obriga as operadoras a atender consumidores no tempo máximo de 15 minutos em dias normais, e 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.
A lei que estabelece novos prazos para atendimento foi promulgada nesta quinta-feira (14) pela Assembleia Legislativa.
De acordo com autor de lei, deputado estadual Wanderley Dallas, o objetivo é dar mais qualidade no atendimento às pessoas que procuram as lojas das empresas de telefonia, Internet ou TV por assinatura.
“Devido a demora nos atendimentos por telefone (call centers), muitos clientes procuram as lojas das operadoras. O problema é que muitas empresas não investem no atendimento rápido dos consumidores”, explicou o deputado Wanderley Dallas.
Com a lei, as operadoras terão que cumprir o prazo determinado. “Se o cliente preferir o atendimento numa loja ou na sede da empresa, esse atendimento tem que ser rápido”, acrescenta Dallas. “O consumidor merece respeito! Chega de ficar horas numa fila à espera de atendimento”, afirmou o deputado.
O descumprimento da lei implicará em penalidades que variam de advertência e multa, até cassação da licença de funcionamento. “Nossa intenção é orientar as empresas a atender bem os clientes. Mas se as operadoras insistirem no descumprimento da lei, a punição será rigorosa”, adverte Dallas.
Caberá ao Procon-AM a fiscalização para o cumprimento da lei, bem como a aplicação das penalidades previstas.
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