Lei obriga estabelecimentos comerciais a higienizar carrinhos de bebê oferecidos aos clientes

dallas plenário

Os supermercados, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais devem, a partir de agora, higienizar as cadeirinhas e carrinhos de bebê disponibilizados aos clientes.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (24), pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e vale para supermercados, mercadinhos, shoppings centeres e lojas de departamentos, entre outros estabelecimentos comerciais da capital e interior do Estado.

De acordo com o autor da lei, deputado Wanderley Dallas (PMDB), a medida vem garantir mais higiene e cuidados com a saúde das crianças. “Se os carrinhos e cadeirinhas de bebê não forem higienizados, servem como fonte de contaminação e proliferação de fungos e bactérias”, afirmou Dallas.

Antes da aprovação da lei, cabia aos estabelecimentos comerciais definir critérios para limpeza das cadeirinhas. “Sabemos de casos de supermercados que jamais higienizaram as cadeirinhas de bebês colocadas nos carrinhos de compras”, destacou Dallas.

A falta de limpeza adequada coloca crianças em contato com restos de guloseimas, líquidos e outros tipos de alimentos que caem nas cadeirinhas. “Estes restos de comida e umidade podem causar diarréia, febre, vômito e até alergia nas crianças”, alertou o deputado.

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais são obrigados a limpar as cadeirinhas a, no máximo, cada 15 dias. Para garantir que a lei seja cumprida, os carrinhos e cadeirinhas de bebê devem ter fixados uma placa contendo a data da última higienização.

Se o cliente perceber que a lei não está sendo cumprida, poderá denunciar o estabelecimento ao Procon/AM. “Trata-se de uma nova lei em benefício dos consumidores, por isso contamos com apoio dos clientes e do Procon para que a lei seja cumprida”, acrescentou o deputado.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei ficarão sujeitos à advertência na primeira infração e, na reincidência, multa de até 15 salários mínimos.

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