Vereadores são afastados em Coari por tentar “comprar” depoimentos para incriminar prefeito

A Câmara Municipal de Coari, em sessão realizada na última segunda-feira, 19, resolveu acolher duas denúncias realizadas por servidores públicos contra os vereadores Samuel Pereira de Castro (PSL), Ademoque Rebouças da Silva Filho (PSDC) e Ewerton Rodrigo Medeiros (DEM), determinando seus afastamentos cautelares pelo prazo de 90 dias, período este em que responderão a um processo de cassação.

Consta nas denúncias que os três vereadores estariam oferecendo vantagens indevidas aos funcionários públicos. um do quadro da própria Casa Legislativa Municipal e outro da Prefeitura de Coari, com o intuito de que estes informassem aos vereadores eventuais condutas ilegais ocorridas na administração do prefeito Adail Pinheiro Filho (PP), as quais seriam entregues ao promotor de justiça Weslei Machado para que este ajuizasse ações objetivando o afastamento da autoridade.

As vantagens indevidas, segundo consta na denúncia, seriam entregues pelos vereadores denunciados tão logo um deles conseguisse assumir o cargo de prefeito do município. Eles responderão por crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro), improbidade administrativa (lei nº 8429/92) e quebra de decoro parlamentar (art. 50 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 7 do Decreto Lei nº 20l/67).

O procedimento adotado pela Câmara Municipal de Coari encontra guarida no Decreto Lei nº 201/67, em especial no seu artigo 5, bem como na lei de improbidade administrativa. cm seu art 20, parágrafo único.

O rito processual está sendo cumprido integralmente pela Casa Legislativa. O decreto lei 201/67 ordena que a denúncia apresentada deverá ser lida na primeira sessão, devendo ser colocada em votação para o seu recebimento, bastando para isso a maioria dos vereadores presentes e, em seguida, deve-se proceder o sorteio dos membros da comissão processante.

É necessário informar que o recebimento das denúncias ocorreu após a decisão favorável de 11 vereadores que estavam presentes e desimpedidos, haja vista que os três vereadores denunciados, por impedimento legal, não poderiam manifestar suas vontades. Por se tratar de matéria interna corporis (que só compete à Câmara), a vontade do plenário é soberana e digna de respeito.

Os denunciados terão toda a oportunidade para o exercício de suas defesas e, ao final. será emitida decisão a respeito do caso, ou seja, pela cassação ou retomo dos edis aos seus respectivos cargos.

A delegacia de polícia do Município de Coari instaurou dois inquéritos policiais para apurar os fatos no âmbito criminal e a Câmara encaminhará à referida autoridade todas as informações colhidas no decorrer do processo de cassação, a fim de auxiliar nas investigações.

Qual Sua Opinião? Comente:

Este post tem 2 comentários

  1. Pedro

    Conteúdo que aí está totalmente distorcido, a história não é bem essa, foi tudo tramado pelo Vereadores de situação para afastar os três vereadores de oposição. É necessário que esse blog apure as verdades e não publicar o que não sabe.

    1. Hiel levy

      E por que vc, ao invés de se esconder atrás de um fake, não nos manda a versão que considera correta e assume a autoria?

Deixe uma resposta