Vereador de Coari tem OAB suspensa após cometer crimes

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o vereador e advogado Aldervan Souza Cordovil, da Câmara Municipal de Coari, teve sua inscrição na Ordem dos Advogados no Brasil (OAB-AM) suspensa por determinação da Justiça. O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, Promotor de Justiça Weslei Machado, requereu a aplicação de uma medida cautelar diversa da prisão, qual seja, a suspensão do direito de advogar, em razão do uso da profissão de advogado como meio para a prática de crimes.

Aldervan Souza Cordovil, conhecido em Coari como Dr. Adeva, foi denunciado pelo MP-AM por diversos crimes. Nos autos do Processo nº 797-44.2017, o promotor de Justiça Weslei Machado teve deferido o pedido de envio de cópia dos autos à OAB-AM, para apuração de desvio ético-profissional no exercício da advocacia. Entretanto, como tal medida não possui a celeridade necessária para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal, foi necessária outra ação.

Na denúncia, o Promotor de Justiça aponta o risco de cometimento de novos crimes, já que Aldervan Souza Cordovil continuava atuando normalmente como advogado, mesmo respondendo a quatro processos criminais por apropriação indébita agravada pelo recebimento de valores em razão da profissão de advogado e estelionato. “Somente uma medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia terá a aptidão de frear as práticas criminosas do réu”, justificou o Promotor de Justiça a denúncia.

Aldervan Souza Cordovil é réu nos processos nº 1294-58.2017, n º 204-15.2017, nº 302-97.2017, nº 416-36.2017, nº 797-44.2017 e nº 1442-11.2013. Em todos esses processos, o vereador usou a sua profissão de advogado para a prática dos seguintes crimes: estelionato, apropriação indébita, coação no curso do processo.

Suspensão do cargo

Em razão dos diversos procedimentos criminais a que responde o vereador e advogado Aldervan Souza Cordovil, a Justiça determinou o seu afastamento do cargo legislativo que exerce na Câmara Municipal de Coari. Conforme a decisão, o fato de responder a diversos processos criminais caracteriza falta de decoro parlamentar, compromete a imagem da casa legislativa, além de configurar a prática de improbidade administrativa.

Conforme a decisão “a manutenção do requerido nas funções de edil pode comprometer a colheita de elementos probatórios notadamente de natureza oral tanto nas ações criminais em tramitação contra sua pessoa, quanto no processo ético-parlamentar a ser instaurado no seio da Câmara Municipal de Coari-AM”. O Juiz Fábio Lopes alfaia deixou a cargo da Câmara Municipal deliberar sobre a manutenção do pagamento dos seus subsídios.

 

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta