Uso de legendas, libras e audiodescrição é obrigatório na campanha

Diretórios estaduais e partidos políticos do Amazonas deverão observar recursos de acessibilidade – como uso de legendas, janela com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição – nas peças de propaganda eleitoral na televisão relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, permitindo o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos. É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas, com base na legislação brasileira e em normas internacionais que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil.

Na recomendação, o órgão destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de forma cumulativa.

A utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão também é prevista na Resolução 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MP Eleitoral apontou ainda, no documento, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece, em seu artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”, e adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público”.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta