TCE condena ex-prefeito de Tabatinga a devolver R$ 5 milhões

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada na manhã desta terça-feira (31), desaprovou a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Tabatinga, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito do município Raimundo de Carvalho Caldas, o “Calango”. A decisão foi baseada nas irregularidades encontradas na prestação, entre as quais estão a falta de justificativa para pagamentos de diversos serviços; e a não apresentação de comprovantes de viagem de servidores, conforme informou o relator do processo, conselheiro Érico Desterro. As glosas e multa aplicadas ao gestor passam dos R$ 5 milhões. 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba Rudolf Vasconcelos de Oliveira, também teve a prestação de contas julgada irregular, exercício de 2014. Fraudes detectadas no controle de saída no estoque do almoxarifado; e recursos aplicados sem a comprovação da execução, foram algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber cerca de R$ 320 mil em multas e glosa.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Manicoré, exercício 2015, de responsabilidade de Roberval Edgar Medeiros Neves, Presidente da Câmara à época, ainda foi desaprovada pelo colegiado, que detectou irregularidades como o consumo exagerado de combustível, para atender aos quatro veículos da Câmara, totalizado uma despesa superior a R$ R$87mil; e a ausência de mapa comparativo de preços no processo de dispensa de licitação. A multa aplicada ao gestor foi de R$ 10 mil.

Outras prestações irregulares

O pleno decidiu ainda pela irregularidade nas prestações de contas do presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Canutama (FAPEMUC), Barnabé Andrade Leitão, exercício de 2015, com aplicação de multa e glosa de R$ 170 mil, pela não comprovação documental, do pagamento de auxílio doença aos beneficiários, e não encaminhamento de documentos como o inventário de Bens Patrimoniais; do ex-prefeito de Tapauá, exercício de 2016, Almino Gonçalves de Albuquerque, com devolução aos cofres de R$ 130 mil em razão da realização de despesas não comprovadas; e do ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Joseias Lopes de Souza, exercício de 2013, com aplicação de multas e glosa de R$ R$ 89 mil, por conta de irregularidades como a inexistência de controle interno, conforme determinam os artigos 31 e 74 da CF/88, art. 45, da Constituição Estadual, c/c o art. 43, da Lei n°. 2.423/96 acarretando riscos operacionais e descontrole das contas públicas.

Regulares com ressalvas

O pleno julgou regulares com ressalvas sem aplicação de multas as prestações de contas da diretora-geral da Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional – ESPI, Luiza Maria Bessa Rebelo, exercício de 2015; do presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH, exercício de 2015, Antônio Ademir Stroski; da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, exercício de 2015, de responsabilidade de Márcio Lima Noronha, secretário e Ramiz Wladimir Braga, subsecretário; e da diretora do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, exercício de 2015, Ana Maria Belota de Oliveira.

Foram julgadas regulares com ressalvas e houve aplicação de multa nas prestações de contas do ex-prefeito de Novo Aripuanã, Raimundo Robson de Sá, exercício de 2014, multa de R$ 6 mil; da secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS, exercício de 2014, Maria das Graças Soares Prola, com multa de R$ 3 mil; e do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucará, exercício de 2015, Almir Fernandes Guimarães, com multa de R$ 3,5 mil.

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