Saiba o que, a quem e como denunciar a má qualidade do Transporte Escolar, até por E-Mail

Por Ricardo Gomes*
Seu filho está indo para a escola:
  1. Em ônibus velho, caindo aos pedaços, com pneus carecas ?
  2. Superlotado, sem cinto de segurança, em pé, no corredor ?
  3. Em ônibus que demora, por que faz várias rotas, ao invés de só uma, e chega tarde da noite, num ônibus velho, sujo, até sem farol ?
  4. Numa canoa velha, superlotada, sem colete, com todo risco de um acidente fatal ?
Saibam os Srs. Pais e Mães, que, nem o Governo do Estado, nem qualquer prefeitura estão sendo legaisbonzinhos ou fazendo um favor às suas famílias ao transportar seus filhos para a escola. É uma obrigação.
Recebem verbas para isso é o montante não é pouco: são milhões.
É verdade também que não é um jogo sem regras em que Administradores públicos de meia tigela podem tomar como seus os recursos públicos para beneficiar a si, aos AsPoNes, às cunhadas e aos puxa-sacos de plantão.
Os grandes problemas, nas Cidades do Interior, no tocante a Fiscalização do Transporte Escolar, na verdade, são :
1- A falta de coragem da população, pacífica e passiva (demais), para denunciar;
2- Não saber denunciar, e achar que precisam de Advogados (custo), ou crer que pagarão alguma taxa (custo);
3- Não ter claramente divulgado na imprensa e nas redes sociais informações dos Órgãos de Fiscalização (Ministério Publico Federal, MEC), acerca de como acessá-los (um número de Whatsapp seria o suficiente);
4- Câmaras de Vereadores omissas ou com Parlamentares que são detentores de rotas do Transporte Escolar, diretamente ou por laranjas, como moeda de pagamento para “apoiarem” aos prefeitos;
5- Falta de Fiscalização do DETRAN e da MARINHA, que deveria ocorrer desde a divulgação dos Editais de Licitação, que assuntosamente, não incluem entre as condicionantes para participação nos Processos Licitatórios, a obediência à Lei, no caso o próprio Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que tem artigos específicos para o Transporte Escolar (Capitulo XIII, Art. 136 à 139), e QUASE NENHUM MUNICIPIO DO AMAZONAS COLOCA NO EDITAL, NEM TAO POUCO NOS CONTRATOS DE PRESTACAO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR;
6- As embarcações de Transporte Escolar Fluvial, são um caso à parte, considerando que : obviamente possuem um Padrão mínimo, segundo normatização do MEC, e que, em vários Municípios do Amazonas, representam até 90% do Transporte de Crianças em idade escolarnão obedecem às mínimas condições de transporte, são conduzidas por pessoas sem qualquer habilitação, várias vezes por outras crianças, não possuem coletes ou qualquer outro equipamento ou equipagem obrigatório à navegação; nunca são vistoriadas e são uma possibilidade concreta de tragédia todos os dias;
Nesse cenário Fluvial,o que nos parece mais simples e sensato, já que, é de conhecimento até dos minerais, que os rios são as estradas do Amazonas, é que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), Autoridade Marítima, fizesse seu papel, e ANTES, das publicações dos Editais de Licitaçoes de Transporte Escolar, do Governo do Estado e dos Municípios do Amazonas, determinasse quais os requisitos mínimos às embarcações do Transporte Escolar e de seus Condutores, e na sequência, programasse fiscalizações periódicas, ao longo do ano, em todos os municípios, checando o cumprimento das Normas, pelo Poder Publico e pelos prestadores de Serviços do Transporte Escolar;
O próprio MEC criou um Manual chamado: Guia do Transporte Escolar, que eu começo a crer: Não chegou no Amazonas. Só isso para explicar o quanto, basicamente, ninguém cumpre quase nada de regras básicas desse setor, que , literalmente, manipula recursos públicos federais vultosos e crianças, de forma totalmente sem fiscalização e controle… De ninguém… E é evidente que a máfia do colarinho branco já percebeu essa fragilidade e os valores em jogo .
Eu, como pai de alunas da rede pública, no meu alcance resolvi escrever e denunciar as mazelas que observo, por isso fui pesquisar a respeito e vou usar esse canal, já que é livre a manifestação, para faze-lo, na esperança de contribuir para melhoria do Sistema.
Disoonibilizarei uma cópia do GUIA DO TRANSPORTE ESCOLAR, para que outros Pais e Cidadaos tenham oportunidade de conhecer e refletir mais sobre o Assunto e também oferecerem suas contribuições .
De pronto separei alguns assuntos :
1- DICAS PREVENTIVAS
Os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha do Brasil, têm especificações adequadas para transporte de passageiros, a exemplo de ônibus, vans, kombis e embarcações.
Em algumas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, o Detran autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para tal.
Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.
MOTOCICLETAS, CARROS DE PASSEIO, CANOAS A REMO, BARCOS PRECÁRIOS E CAMINHÕES NÃO SÃO RECOMENDADOS PARA TRANSPORTAR ALUNOS.
Antes de contratar um prestador de serviços, é importante verificar:
  • As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.
  • Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran.
  • As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR
O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:
  • Idade superior a 21 anos.
  • Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
  • Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos.
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
  • Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
  • Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
  • Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE
ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI
O veículo deve possuir:
  • Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
  • Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
  • Seguro contra acidentes.
  • Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
  • Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
  • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
EMBARCAÇÕES
Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for necessário.
Todas as embarcações usadas no transporte escolar devem estar equipadas com coletes salva-vidas na mesma proporção de sua capacidade, ter registro na Capitania dos Portos e manter a autorização para trafegar em local visível.
Recomenda-se, ainda, que a embarcação possua:
  • Cobertura para proteção contra o sol e a chuva;
  • Grades laterais para proteção contra quedas;
  • Boa qualidade e apresentar bom estado de conservação.
Por que no Amazonas nada disso, historicamente e desde sempre, é observado, nem cobrado e muito menos fiscalizado por nenhuma Autoridade das que tem a obrigação legal de faze-lo ?
Ah, sim, sobre Denuncias ?
Resolução FNDE 12/2011.
  • – DAS DENÚNCIAS
Art. 22 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNATE ao MEC, ao FNDE, ao TCU, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao Ministério Público e ao CACS/FUNDEB, contendo, necessariamente:
  • – uma exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;
  • – a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem assim a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no § 1º deste artigo, o endereço da sede da representada.
Art. 23 As denúncias quando dirigidas ao FNDE deverão ser encaminhadas, conforme o caso, se formuladas por pessoa física, à Ouvidoria, e se formulada por pessoa jurídica, à Auditoria Interna, no seguinte endereço:
  • – se via postal, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edifício FNDE, CEP 70070-929 – Brasília / DF;
E agora ? Mãos à obra, já raiou a liberdade no horizonte do Brasil e o TRF1 soou o sino: acabou de acabar a era da impunidade total, dos intocáveis, dos invisíveis e dos inalcançáveis .

*O autor é advogado e professor universitário