Rasgar e escrever em dinheiro é crime?

Por Robson Roberto*
Durante essa semana, verifiquei um tema que gerou, dúvidas, discussões, chegando até a  se tornar um vírus nas redes. Não por menos, realmente um tema pouco antes debatido.
Em busca de tirar dúvidas, inclusive as minhas próprias, fui estudar o assunto e pra isso nada melhor que uma boa e velha pesquisa. Lá fui eu, saber o que diz a legislação  sobre o caso, com o único e exclusivo objetivo de esclarecer e tirar as dúvidas até então desconhecidas por nós, simples mortais.

Pois bem, rasgar e escrever em dinheiro é crime?

A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, inciso VII, 22, Inciso VI e 164. Também as Leis Federais 4.595/64. 4.511/64 e 5.895/73.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define os bens públicos. Implicitamente dinheiro é bem público. Pois bem, moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco pertence ao particular(ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos acima citados.
Rasgar dinheiro é crime(destruição, inutilização), riscar ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular), rasga, suja, inutiliza ou destrói ( uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Na lição de Heleno Fragoso “dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um um interesse jurídico”.
Assim que rasga ou escreve em dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União., pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento, doloso; dinheiro como sendo o bem material; o patrimônio, o objeto jurídico. Trata-se de crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.
A competência para processamento e julgamento desse ilícito penal é da Justiça Federal porque envolve a União.
Espero assim, como eu aprendi um pouco ter conseguido tirar um pouco de suas dúvidas com relação ao assunto.
Vai a dica: Cuide bem do seu tão suado dinheirinho, hoje tão difícil de ganhar.
*O autor é urbanista, consultor, empresário e contabilista