Pascarelli suspende liminar que beneficiava ortopedistas

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, suspendeu no final da tarde desta terça-feira (5), liminar concedida esta semana que, entre outras coisas, determinava a suspensão de cirurgias eletivas e o atendimento ambulatorial executado pelos médicos do Instituto Traumato-Ortopedia do Amazonas. O magistrado entendeu que a interrupção desses serviços “implica em graves riscos à ordem e à saúde públicas”.

O Pedido de Suspensão de Liminar nº 400781-19.2017.8.04.0000 foi proposto pelo Estado contra o Instituto, com o objetivo de sustar a eficácia da decisão provisória deferida no dia 4, segunda-feira, pela desembargadora Graça Figueiredo, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 000237-34.2013.8.04.3900. A magistrada havia mantido o atendimento de todos os casos emergenciais pelos ortopedistas na liminar, porém, suspendeu as cirurgias eletivas (procedimento realizado com agendamento prévio) e os atendimentos ambulatoriais até o pagamento do débito existente com os profissionais do instituto pelo Estado.

Na decisão, o presidente do TJAM ponderou que, de acordo com a Lei nº 8437/92, o deferimento da suspensão de liminar está condicionado à plena caracterização de ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, tendo em vista o caráter de excepcionalidade da medida. Em outro trecho, Pascarelli lembrou que os efeitos da tutela jurisdicional sempre produzirá risco de dano a uma das partes, devendo o magistrado analisar os bens jurídicos ameaçados por sua decisão.

“No caso ora em exame, e sem analisar o mérito da questão, é possível vislumbrar que a manutenção dos efeitos da antecipação dos efeitos do recurso implicaria em riscos de danos excessivos à ordem e à economia públicas, o que acarreta a distribuição desproporcional dos riscos do processo. Ainda é evidente que a decisão que permite ao requerido interromper, sem consequências, o atendimento médico à população do Estado, implica graves riscos à ordem e à saúde públicas; além disso, a determinação de pagamentos a serem efetuados imediatamente pelo Estado ao requerido, por certo, representa graves riscos à economia pública”, observou o presidente do TJAM em sua decisão.

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