Padre que governou Maués divulga nota se defendendo de acusações

O ex-prefeito de Maués, Padre Carlos Góes, derrotado na tentativa de reeleição, divulgou nota ontem dando a sua versão sobre a decisão judicial que redundou em operação de busca e apreensão em sua residência, ocasião em que foram retirados do local v[arios objetos tombados pela Prefeitura, além de documentos oficiais.

Veja o que ele diz na nota:

“Raimundo Carlos Goes Pinheiro, ex-prefeito de Maués, em homenagem à verdade, que deve orientar as notícias levadas ao público,em resposta às inverdades engendradas por seus acusadores e perseguidores políticos esclarece:

O Delegado de Polícia de Maués, Sr. Rafael D’Agostini Schimidt, desonrando a Instituição Policial que integra, tem agido no referido Município como “capitão do mato”, sob o comando dos meus inimigos políticos.

Exemplo maior de tal afirmação foi quando sem qualquer justificativa, invadiu a Prefeitura do Município arrombando portas e cadeados com o vil argumento que daria posse à Presidente da Câmara Municipal de Maués, como prefeita do Município, sem qualquer amparo legal, sendo repelido 53 (cinquenta e três) minutos após a invasão por decisão emanada do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Agora, agindo como desconhecedor de suas obrigações e compromissos inerentes ao cargo que ocupa, fez uma representação ao Juiz de Direito da comarca de Maués/AM, sem arrimo em qualquer prova ou investigação, ou ainda, indício de materialidade do fictício delito que inventou na sua petição, e mais, ao arrepio da Constituição e da legislação penal, solicitou a busca e apreensão de objetos em dois endereços na cidade de Maués, fundamentado em uma notícia crime formal apresentada pelo Procurador e Sub Procurador do Município de Maués, onde os mesmos “comunicaram o desaparecimento de computadores, impressoras, ar condicionado e demais máquinas e equipamentos” que supostamente teriam sido subtraídos das Secretarias municipais e da Prefeitura “na última semana do mandato do Sr. Raimundo Carlos Goes Pinheiro”.

Curioso é, que a notícia crime formal não foi acompanhada sequer por um simples Boletim de Ocorrência ou enumeração dos bens supostamente desaparecidos, o que demonstra a má-fé do doutor Delegado ou incompetência para exercer a função que lhe foi confiada. O douto Delgado, obnubilado pela fama e para satisfazer a vontade dos meus algozes, dá como suporte a seu pedido ao MM. Juiz da Comarca, apenas a “alegação de muitos munícipes”, o que reflete que sua militância política na oposição a mim, ex-prefeito, oblitera o seu raciocínio e lhe retira a capacidade de analisar os fatos à luz das determinações legais.

Embora desprovida de qualquer fundamentação e, repita-se, sem indício de prova ou materialidade, requisitos necessários à concessão da medida excepcional de busca e apreensão, foi determinada a diligência nos endereços apresentados.

No momento do cumprimento da decisão judicial por parte da autoridade policial, os imóveis encontravam-se fechados e seus proprietários ausentes da cidade de Maués. Em que pese não constar na decisão judicial uma ordem de arrombamento, mais uma vez, ofendendo as disposições constitucionais e da jurisprudência dominante, a autoridade policial arrombou os imóveis e encontrou nos mesmos objetos e coisasde propriedade do Sr. Raimundo Carlos Góes, conforme se comprovará com a documentação pertinente. Ademais, foi proibido que amigos e familiares dos proprietários dos imóveis acompanhassem as apreensões, havendo claro abuso de autoridade e total desarmonia com os preceitos constitucionais da cidadania. Ressalte-se, mais uma vez, que do Mandado Judicial não constava ordem de arrombamento!

A proibição feita pelo senhor Delegado de que parentes ou amigos meus acompanhassem a diligência me leva a uma suspeita de que tal ato visou a possibilidade de acrescentar coisas ao material recolhido.

Dos 59 (cinquenta e nove) objetos apreendidos, apenas DOIS (duas cadeiras) são efetivamente de propriedade do Município de Maués, tanto que possuem tombo do município. Esclareço que as duas cadeiras estavam na minha residência, pois, após o expediente na prefeitura, era do meu escritório, na minha moradia que eu despachava.

Novamente, sem qualquer PROVA de que os demais objetos eram de propriedade do Município, todos foram indevidamente apreendidos após indicação de um funcionário da prefeitura.

Não foram encontrados os supostos 43 (quarenta e três) aparelhos de ar condicionado, tampouco os supostos 2 (dois) grupos geradores. E não o foram, porque a denúncia formulada e apresentada a autoridade policial NÃO É VERDADEIRA!!! Tratando-se de puro ataque político à minha pessoa em razão do cargo que exerci, ferindo o direito fundamental previsto na Carta Magna, da inviolabilidade do domicílio. Inclusive, foram apreendidos objetos que NADA DIZEM RESPEITO a atividade de secretarias municipais ou prefeitura, como uma esteira, umconjunto de pratos e talheres, uma mesa de tênis de mesa, entre outros, sendo todos esses objetos de minha propriedade ou de meus familiares.

A presente nota visa expressar o repúdio às atitudes autoritárias e ilegais do Delegado do Município de Maués, que estão sendo comunicadas às autoridades superiores, inclusive, com a representação criminal pertinente. De igual modo, repudio as INVERDADES lançadas na notícia crime pelo Procurador e Sub Procurador do Município de Maués, em legítima perseguição de cunho político.

Confio na Justiça. A verdade prevalecerá. As mentiras e violências gratuitas serão desmoralizadas!!!”

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