Iluminação Pública de má qualidade: de quem é a culpa ?

Por Ricardo Gomes*
De largada é fundamental esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal, e muita gente culpa a Eletrobrás / Amazonas Distribuidora, que, em vários casos, apenas arrecada a COSIP para o município, embutida junto com a tarifa de consumo, por um quase sempre duvidoso e questionável contrato de prestação de serviços com encontro de contas.

No tocante à responsabilidade dos Municípios sobre a IP, isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
É também importante esclarecer que, amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
A questão de que certos Contribuintes (a COSIP é um TRIBUTO MUNICIPAL) pagarem um Tributo junto com à conta de consumo de energia elétrica sem ter uma lâmpada no poste, é caso para ser resolvido na sede da Prefeitura, e não na concessionária distribuidora de energia.
 
Necessário esclarecer também que a Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip (Tributo Municipal), está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.
Ainda segundo a Constituição Federal, a forma de cobrança da COSIP, deve ser estabelecida nas leis municipais, logo, por uma questão de LEGALIDADE e Lógica, cabe às Câmaras de Vereadores, através de seus Parlamentares, fiscalizarem a arrecadação da COSIP, no tocante aos seus valores e na sua destinação final, de tal forma que o Tributo tenha receita suficiente para :
  • Pagar pelo consumo de energia à Distribuidora, que deverá apontar, em fatura mensal, em quais postes da cidade há lâmpadas consumindo energia e o consumo exato de cada um, e tal situação, como sendo um Contrato com a Administração Pública, deverá ter um Fiscal desse contrato, como exige o artigo 67, da Lei Federal 8.666/1993, que trata de Licitações e Contratos Públicos, como é o caso, logo, a Prefeitura deverá ter, obrigatoriamente: Contrato, com a previsão de penalidades para os casos de má prestação do Serviço de Fornecimento de energia elétrica; um Fiscal do Contrato, designado por Portaria, que se aprofunde no tema e acompanhe a qualidade do Serviço contratado, de preferência com registro de quaisquer ocorrências anormais; e acompanhamento pelo Poder Legislativo, como Fiscal Legal do Poder Executivo, no tocante à Prestação de Serviços de Iluminação Pública, por Órgão da Administração Pública Municipal (Normalmente secretaria municipal de obras ou infraestrutura), ou ainda por Concessionária do Serviço de Iluminação, nos casos de Parceria Público Privadas Municipais (PPP), que tem se mostrado muito mais eficientes, Brasil afora;
  • Arcar com os custos de manutenção, ou seja, permitir que sempre hajam lâmpadas, fios e materiais para substituir lâmpadas apagadas, no menor tempo possível, assim como suportar o ônus da mão de obra especializada (Eletricistas com equipamentos de Proteção);
  • Custear a expansão da rede de Iluminação Pública Municipal, e para isso o Plano Diretor e o Plano Plurianual de cada cidade deve (ou deveria), por força de Lei, ter claramente definidos os investimentos anuais na expansão da rede de Iluminação Pública, demonstrando, claramente, qual valor programado para ser investido, mês a mês, e, quais bairros serão contemplados com a ampliação da rede de Iluminação Pública, num formato que qualquer cidadão saiba, verdadeiramente, quando o Poder Público Municipal pretende ter toda cidade iluminada .
Eu, particularmente, leio muito, pesquiso há bastante tempo, e procuro acompanhar de perto à todas as questões acerca da Gestão Pública, não só por atuar na área, profissional e academicamente, há mais de três décadas, mas por gostar muito do assunto, e, sou de opinião, por tudo o que noto pessoalmente, que o pior cenário para : Iluminação PúblicaColeta e destinação final do lixo domésticocaptação, tratamento e distribuição de água nos municípios, assim como, Coleta, Tratamento e destinação final de esgoto, seja deixar essas atribuições ao encargo dos Municípios, pois, sabidamente, não é, e nunca serão essas as atribuições finais das Prefeituras.
Sem exceções, a meu ver, todas as experiências nesta área, em quase 6.000 cidades, são péssimas; os casos de má (ou ausência total) de qualidadepreços superfaturadoscabides de empregoequipamentos sucateadosfalta de metasservidores despreparados, mal remunerados e desmotivados, são a regra geral em Prefeituras “prestando serviços”.
Lamentavelmente há um desconhecimento geral sobre como os serviços públicos essenciais funcionam nos locais mais desenvolvidos e civilizados e, ao mesmo tempo, ocorre uma endemonização das privatizações e das PPP, para que estruturas ineficientes, caras e jurássicas, permaneçam vampirizando os cofres públicos, em negociatas que não fazem bem algum, nem beneficiam ao Cidadão, que, mais precisa, porém, insiste em usar a internet só para acessar as redes sociais, ignorando todo restante útil, tão disponível hoje, e, literalmente pagando caríssimo pelo que não tem, tal qual Hiena, que ri ao consumir carniça.
Sem um Legislativo fiscalizador e propositivo, sem uma Sociedade esclarecida e participativa, ao menos por Conselhos que representem Classes, Categorias e/ou Comunidades, ainda veremos décadas de desperdício, arbitrariedade, desvios de recursos e de finalidade, ao lado de doenças e epidemias medievais, cidades com lixos nas ruas e escuridão à noite, fomentando a insegurança e a violência.
A mudança do perfil das cidades, seja para ter melhor Iluminação Públicaágua de qualidade, em abundância;uma cidade limpa; e um esgoto que não contamine o lençol freático, indubitavelmente, embora para alguns não pareça, passa pela mudança das pessoas, de cada um dos munícipes, o que só ocorre, individualmente, de dentro pra fora, com aquisição de conhecimentos que formem cidadãos mais capazes de entender e exigir transparência e qualidade nos gastos públicos.
Respondendo à questão, em conclusão: o culpado, somos nós, quando fechamos os olhos, os ouvidos e cruzamos os braços, por omissão, sem tomar qualquer atitude.
*O autor é advogado, professor universitário e consultor