Ex-prefeitos de Rio Preto da Eva terão que devolver R$ 12 milhões ao erário

A falta de comprovação dos recursos gastos e a ausência dos registros fotográficos de obras e serviços de engenharia para recuperação de ruas (antes, durante e após a conclusão), entre outras impropriedades, foram algumas das irregularidades detectadas na prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade dos ex-prefeitos Luiz Ricardo de Moura Chagas (no período de 01/01 a 17/06/2015) e Ernani Nunes Santiago (de 18/06 a 31/12/2015), que levaram o colegiado a julgar irregular as contas do referido período na manhã desta terça-feira (25), durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno.

Segundo o conselheiro-relator do processo Mario de Mello, foram aplicadas multas e glosas aos dois ex-gestores que ultrapassam os R$ 12,3 milhões. O prazo para devolução é de 30 dias.

O Pleno do TCE também julgou irregular a prestação de contas do diretor-presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo (EMTU), Floriano Maia Viga, referente ao exercício de 2015. O valor a ser devolvido pelo gestor aos cofres públicos é de R$ 55 mil, por conta de irregularidades como a não apresentação dos comprovantes de deslocamento quando do recebimento de diárias.

Ainda foi a julgamento a prestação de contas do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Williams Santos Damasceno, referente ao exercício de 2015. O não pagamento dos empenhos referentes ao exercício de 2012 e constantes no Demonstrativo de Inscrição de Restos a Pagar foi a impropriedade que levou o gestor a ter a prestação julgada irregular e a receber uma multa de R$ 8,7 mil.

Regulares com ressalvas

Por fim, o colegiado julgou regular com ressalvas a prestação de Contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade de Antônio Eduardo Ditzel, secretário da Sejel, e Ruth Lilian Rodrigues da Silva, ordenadora de despesa. Foi aplicada multa de R$ 744 reais a cada um.

Convênios julgados

Ainda durante a 25ª sessão ordinária, foram apreciadas pelos conselheiros duas tomadas de contas especiais de convênio, entre elas, a do convênio 154/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de responsabilidade da então secretária de educação Marly Honda de Souza, e a Prefeitura de Autazes (do então prefeito José Thomé Filho). O convênio envolveu repasses de recursos de investimento no montante de R$ 200 mil, para serviços de reforma da escola estadual Pedro Santarém Penalber.
Em seu voto, o relator Érico Desterro julgou ilegal o convênio e desaprovou a prestação de contas do mesmo, multando Marly Honda de Souza em R$ 8,8 mil, e Jose Thomé Filho em R$ 13,2 mil, devido à irregularidades como a inexistência de contrapartida na transferência voluntária de recursos ao município de Autazes, e a falta de conta bancária específica para os recursos do convênio, que causaram dificuldades para a análise e controle financeiro dos repasses.
Outra tomada de contas especial de convênio julgada irregular foi a do convênio 67/2013, também envolvendo a Seduc, de responsabilidade do ex-secretário de educação Rossieli Soares da Silva, e a prefeitura de municipal de Novo Aripuanã, em nome do ex-prefeito Raimundo Robson de Sá, envolvendo repasses financeiros de R$ 272,6 mil, para aquisição de combustível para transporte de alunos da rede estadual de ensino na zona rural de Novo Aripuanã.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, julgou ilegal o termo de convênio, devido à ausência de informações importantes, como a discriminação da quantidade de combustível utilizados mensalmente, além de problemas na aquisição e armazenamento dos combustíveis e falhas no cronograma de execução do Plano de Trabalho.
Em seguida, o relator desaprovou a prestação de contas do mesmo convênio, e aplicou multa a Raimundo Robson de Sá, no valor de R$ 8,8 mil, e a Rossieli Soares da Silva, no montante de R$ 12 mil, em virtude dos atrasos de mais de quatro meses para entrega da prestação de contas e outros problemas relacionados ao Plano de Trabalho do convênio.
Nas duas tomadas de contas especiais, o conselheiro Érico Desterro determinou à Secretaria de Estado de Educação que cumpra as exigências contidas na lei 8.666/1993 e da resolução 12/2012 TCE-AM, como a abertura de conta bancária específica para facilitar o acompanhamento das movimentações financeiras, além de exigir a contrapartida quando realizar transferências voluntárias aos municípios do Estado do Amazonas.

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