Espera prolongada em fila de banco gera dano moral

Por Matheus Dantas*

As instituições bancárias têm o dever de atender seus clientes em tempo razoável; a espera excessiva em fila de banco é visto como falha no atendimento pela prestadora de serviço, por isso gera dano moral.

O atendimento ao consumidor em tempo hábil é direito legalmente estabelecido na Lei Municipal n° 167/2005, de 13 de setembro de 2005, que prevê:

15 (quinze) minutos em dias normais;

20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;

25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.

Os bancos devem possuir um sistema de controle de senhas e horários, além de afixar avisos sobre o tempo estabelecido em locais de fácil visualização do público.

O desrespeito à lei municipal caracteriza o do dano moral, evidenciado pelo mau atendimento do estabelecimento bancário, causando sofrimento, quebra da paz interior ou abalo excepcional ao consumidor.

A morosidade  viola a dignidade do consumidor, pois fere a sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.

Nesse sentido, os bancos respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Caso tenha seu direito violado, procure um advogado Especialista.
* Matheus Nunes de Oliveira Dantas é advogado especialista em Direito do Consumidor