Emenda à Reforma Trabalhista preserva gratificações e bonificações

Uma emenda modificativa ao texto substitutivo do Projeto de Lei 6787/2016 (Reforma Trabalhista), , de autoria do deputado Hissa Abrahão (PDT-AM), foi acatada pelos membros da Comissão Especial, na Câmara Federal. Ela preserva as bonificações e gratificações, impedindo que sejam incorporadas à remuneração.

O texto – aprovado com 27 votos favoráveis e dez contrários – deverá ser apreciado em plenário na quarta-feira (25).
A proposta de Hissa reinclui o inciso 1 do artigo 457 que trata sobre o pagamento de salário e gratificações. No texto do relator Rogério Marinho, o salário iria consistir apenas o valor fixo estipulado pelo empregador e as comissões. “Nós preservamos as bonificações e gratificações. Pela proposta do relator, a empresa poderia estipular dentro do salário fixo as gratificações e comissões. O funcionário iria ter perda salarial, conforme a convenção trabalhista. Nós preservamos o salário fixo da função, a gratificação, a bonificação e o abono”, comentou.
Mais propostas 
Hissa explicou que as emendas não acatadas na Comissão Especial serão analisadas em plenário ainda esta semana. Entre as emendas apresentadas, Hissa destaca a que pede a eliminação do artigo que dá liberdade aos empresários de demitir em massa, sem a negociação com o sindicato da categoria. Na emenda, o parlamentar propõe a extinção dos artigos 477-A e 477-B constantes no PL da Reforma Trabalhista. “Com a proposta do relator, fica claro que o empresário poderá demitir em massa sem sequer chamar o sindicato da categoria para propor uma negociação em prol dos trabalhadores”, argumentou.
Hissa ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já veda a demissão em massa sem que haja uma breve negociação entre o sindicato e classe empresarial. “Então, fica claro que a reforma não é trabalhista. E sim uma reforma para ajudar o empresário. Não iremos permitir uma aberração dessa na lei. Estamos atento e propomos a supressão desses artigos”, declarou.
Trabalho 
Hissa Abrahão pede também a exclusão do parágrafo 3 do artigo 443. A proposta, se aprovada, criará o Trabalho Intermitente. “O empresário deixa o empregado em casa e paga por produção. Nos dias atuais, o funcionário fica à disposição da empresa dentro do horário estipulado em lei. Quem sai perdendo mais uma vez é o trabalhador que terá redução significativa de salário”, argumentou.
O parlamentar destacou ainda que se esse artigo for aprovado, o trabalhador não terá direito a salário fixo e o 13º salário será pago apenas de forma proporcional. “O Trabalho Intermitente é a precarização da mão de obra. É a penalização do lado mais fraco de uma sociedade, que é o trabalhador”.
Convenção trabalhista 
O deputado federal apresentou ainda a emenda que pede a exclusão do artigo 620 constante no PL 6787/16. Na proposta do relator, o acordo entre trabalhador e empresa irá se sobrepor aos acordos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. Ele acreditas que a justiça trabalhista perderá forças e por conseguinte o empregado. “A CLT prevê que os acordos da Convenção Coletiva prevaleçam sobre a negociação coletiva. Ora, pela proposta do relator, a empresa não cumprirá o que manda a lei e vai propor ao empregado um acordo que visa beneficiar somente ela. Ou seja, o trabalhador, pressionado, desempregado, terá de aceitar as condições propostas pelo empresário e não o que garante a lei. Na prática, a Justiça do Trabalho não poderá interferir pelo trabalhadora”, explicou.

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