A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu agora pela manhã a liminar concedida pelo colega Ari Moutinho ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas, autorizando o aumento da tarifa do transporte coletivo. O recurso havia sido protocolado no Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 11 de abril, pela Procuradoria Geral do Município.
“O aumento imediato da tarifa de transporte coletivo, sem os rigores do contraditório poderá ocasionar riscos à ordem pública e administrativa, na medida em que o sistema de transporte coletivo deve estar ao alcance de todos sem comprometer o direito de ir e vir do cidadão. Concedo a suspensão imediata da liminar”, afirma a desembargadora em despacho.
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